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Gana Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Gana não é signatário da Convenção da Apostila de Haia em 2026. Por isso, documentos públicos emitidos em território ganês não podem ser apostilados: precisam passar pela legalização consular tradicional, com reconhecimento da autoridade local e legalização pela representação brasileira em Gana, antes de produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por que Gana não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia em 5 de outubro de 1961 e conhecida como Convenção da Apostila, criou um procedimento simplificado que substitui a legalização consular por um único certificado, a apostila. Esse mecanismo só vale entre os Estados que aderiram ao tratado.

Gana não figura entre os países signatários em 2026. Como o tratado não vincula o país, não há autoridade ganesa habilitada a emitir apostila. Documentos produzidos em Gana e destinados ao Brasil seguem, portanto, o regime clássico de legalização consular, o mesmo aplicado a outros Estados não aderentes. Brasileiros com vínculos familiares, acadêmicos ou empresariais na África Ocidental costumam esbarrar nessa exigência ao apresentar certidões, diplomas e procurações de origem ganesa.

Como legalizar documentos de Gana para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido ou autenticado pela autoridade competente em Gana, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a regularidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira em Gana. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular do Brasil em Gana, sediada na capital, Acra. Esse ato confere validade ao documento estrangeiro perante as autoridades brasileiras. A legalização deve ocorrer no país de origem, antes do envio ao Brasil.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se a tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação acadêmica;
  • Procurações e declarações destinadas a atos no Brasil;
  • Contratos e documentos societários de empresas com atuação binacional;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras para homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios, guarda e partilhas.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a representação consular e o volume de pedidos, o que torna recomendável organizar a documentação com antecedência. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais específicos e exigem assessoria jurídica especializada, sobretudo quando há prazos processuais em curso ou risco de prescrição de direitos.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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