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Dinamarca Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Dinamarca e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Dinamarca e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Dinamarca e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que simplifica a circulação internacional de documentos públicos entre os países aderentes. Como Brasil e Dinamarca integram a Convenção, a apostila substitui a antiga legalização consular nas relações entre os dois Estados.

Na prática, isso significa que um documento público dinamarques destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa mais passar por consulado ou embaixada. Basta um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pela Dinamarca, para que o documento seja reconhecido em território brasileiro.

Como apostilar um documento da Dinamarca para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Dinamarca: trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem o assinou e, quando cabivel, o selo ou carimbo nele aposto.
  2. Com a apostila, o documento dinamarques passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, e exigida tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que a autoridade brasileira possa conhecer integralmente o seu conteúdo.

Documentos da Dinamarca que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais frequentes na prática que envolve a comunidade brasileira na Dinamarca e os dinamarqueses com interesses no Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas na Dinamarca;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos dinamarqueses;
  • Procurações públicas e escrituras lavradas perante notário;
  • Sentenças dinamarquesas destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça, como decisões de divórcio, guarda ou inventário;
  • Contratos e demais instrumentos firmados perante autoridade pública.

Esses documentos costumam ser necessários em situações como casamentos binacionais, reconhecimento de divórcio proferido na Dinamarca, validação de estudos realizados em instituições dinamarquesas e formalização de negocios entre os dois países.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, ou seja, confirma que ele provem de autoridade legítima na Dinamarca. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português, com fé pública. Um documento dinamarques pode estar devidamente apostilado e, ainda assim, depender de tradução juramentada para ser compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras. Apostilar não dispensa traduzir quando o documento não esta em português.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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