Início  /  Dicionário Jurídico  /  Indonésia Faz Parte da Convenção de Haia?

Indonésia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Indonésia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Indonésia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Indonésia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos produzidos no território indonésio passam a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, dispensada a antiga cadeia de legalização consular.

Na prática, a apostila substitui o trâmite perante repartição consular brasileira. O documento apostilado pela autoridade competente na Indonésia circula diretamente entre os países signatários, o que reduz custos e prazos. Esse mecanismo interessa, por exemplo, a empresas brasileiras com operações no Sudeste Asiático e a indonésios residentes no Brasil que precisam comprovar fatos jurídicos ocorridos no país de origem.

Como apostilar um documento da Indonésia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Indonésia. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o expediu.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, não sendo necessária a legalização consular perante repartição brasileira.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada elaborada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Certidões e atos notariais em geral.

Documentos de natureza estritamente privada, sem reconhecimento de firma ou intervenção de agente público, em regra não comportam apostila enquanto não passarem por ato notarial que lhes confira caráter público.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima na Indonésia, mas nada diz sobre o idioma em que está redigido.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, com fé pública. Assim, um documento indonésio apostilado e redigido em idioma estrangeiro ainda demandará tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos e tribunais brasileiros, inclusive em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741