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Macedônia do Norte Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Macedônia do Norte é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos emitidos na Macedônia do Norte podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Macedônia do Norte e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Macedônia do Norte é parte da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, entre a Macedônia do Norte e o Brasil a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, aposto pela autoridade competente do país de origem, basta para que o documento macedônio seja reconhecido no território brasileiro.

Na prática, isso simplifica e barateia o trânsito de documentos entre os dois países. Não é mais preciso recorrer a consulado ou embaixada para autenticar a origem do papel emitido na Macedônia do Norte. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo no documento. Esse procedimento é frequente em situações que envolvem pessoas de origem macedônia com vínculos no Brasil, como o reconhecimento de documentos pessoais e familiares vindos de cidades como Skopje, Bitola ou Tetovo.

Como apostilar um documento da Macedônia do Norte para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Macedônia do Norte para emitir o certificado. Trata-se de um único certificado, aposto sobre o documento, que autentica a sua origem.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular, justamente por ser a Macedônia do Norte país parte da Convenção da Apostila.
  3. Se o documento estiver em macedônio ou em outro idioma que não o português, será exigida tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada emitidos na Macedônia do Norte. Entre os mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais atos notariais;
  • Sentenças judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos particulares com reconhecimento de firma;
  • Documentos societários e empresariais.

No caso de sentenças proferidas na Macedônia do Norte, a apostila é etapa preparatória: o documento apostilado e traduzido instrui o pedido de homologação perante o STJ, requisito para que a decisão estrangeira produza efeitos no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento macedônio, confirmando que a assinatura e o carimbo são legítimos. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento redigido em macedônio, ainda que devidamente apostilado, continuará exigindo tradução juramentada para ser aceito por autoridades e tribunais brasileiros. Apostila e tradução juramentada cumprem funções diferentes e, quando o documento não está em português, ambas são necessárias.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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