Mônaco e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Mônaco e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o Principado e o Brasil. Por esse tratado, um documento público emitido em um Estado parte recebe um certificado único, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Na prática, a apostila substitui a legalização consular. Antes da Convenção, um documento monegasco precisava passar por repartição consular ou diplomática para produzir efeitos no Brasil. Hoje, basta a apostila emitida pela autoridade competente designada por Mônaco para que o documento seja aceito diretamente pelas autoridades brasileiras.
Como apostilar um documento de Mônaco para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada em Mônaco. O certificado único autêntica a origem do documento e e aposto sobre ele ou em folha anexa.
- Validade direta no Brasil: com a apostila, o documento produz efeitos no território brasileiro, sem necessidade de legalização consular.
- Tradução juramentada: se o documento não estiver em português, e necessária tradução feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança, em regra, documentos públicos e atos a eles equiparados, entre os quais:
- Certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e documentos societarios revestidos de forma pública.
Por ser um polo financeiro internacional, Mônaco concentra brasileiros ligados a atividades empresariais, patrimoniais e familiares no Principado. São frequentes, nesse contexto, demandas envolvendo procurações, documentos societarios e certidões de estado civil que precisam produzir efeitos no Brasil, o que torna o apostilamento etapa rotineira.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que ele e legítimo e foi expedido por autoridade competente no Estado de origem. Nada diz, porem, sobre o conteúdo redigido em lingua estrangeira.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, por meio de tradutor matriculado em junta comercial. Assim, um documento monegasco apostilado e redigido em frances ou em outro idioma ainda precisa de tradução juramentada para ser plenamente aceito pelas autoridades e tribunais brasileiros.