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Burundi Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Burundi e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, exigindo-se apenas tradução juramentada quando não estiverem em português.

Burundi e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Burundi e signatário da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Por essa razão, na relação entre Burundi e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: o documento público burundines deixa de depender da chancela de consulado ou embaixada para produzir efeitos em território brasileiro.

A apostila e um certificado único, emitido pela autoridade competente designada por Burundi, que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto. Trata-se de procedimento mais celere e econômico do que a antiga via consular, beneficio relevante para cidadaos burundineses residentes no Brasil e para brasileiros com vinculos no país que precisam regularizar certidões, diplomas ou procurações.

Como apostilar um documento de Burundi para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Burundi, certificado único que autêntica a origem do documento. A designação dessa autoridade cabe ao próprio Estado burundines.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e demais documentos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima de Burundi; nada diz, porem, sobre o idioma em que foi redigido.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver em outra lingua. Em sentenças estrangeiras submetidas a homologação no STJ, por exemplo, exige-se tanto a apostila quanto a tradução juramentada para que o ato produza efeitos no Brasil. Apostilar um documento burundines, portanto, não dispensa a tradução quando ele não estiver em português.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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