Início  /  Dicionário Jurídico  /  Mongólia Faz Parte da Convenção de Haia?

Mongólia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Mongólia é parte da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos mongóis podem ser apostilados pela autoridade competente designada na própria Mongólia. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando, quando não estiverem em português, a tradução juramentada.

A Mongólia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Mongólia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Isso significa que, nas relações entre a Mongólia e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um único certificado, emitido pela autoridade competente designada na Mongólia, atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Na prática, documentos públicos mongóis destinados ao Brasil deixam de depender do trâmite junto ao consulado ou à embaixada. O reconhecimento passa a ser direto, o que reduz custos e prazos. Esse procedimento atende a cidadãos mongóis que estudam, trabalham ou constituem família no Brasil, a brasileiros com vínculos na Mongólia e a empresas envolvidas em operações comerciais ou contratuais entre os dois países, situações em que a circulação de documentos oficiais mongóis se torna necessária.

Como apostilar um documento da Mongólia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Mongólia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento mongol.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Por se tratar de país parte da Convenção, não é necessária qualquer legalização consular ou autenticação diplomática adicional.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja oficialmente compreendido pelas autoridades brasileiras. Documentos mongóis costumam estar redigidos em mongol, em geral grafado no alfabeto cirílico, de modo que a tradução juramentada será, em regra, indispensável.

Documentos mongóis que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas emitidos na Mongólia, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos mongóis;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes criminais e demais atestados emitidos por autoridades públicas mongóis.

Documentos particulares, em regra, precisam passar por reconhecimento de firma ou ato notarial antes de receber a apostila, pois esta incide sobre a parte pública que confere autenticidade ao documento.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura e o selo são legítimos e que ele foi emitido por autoridade competente na Mongólia, mas nada diz sobre o idioma ou o conteúdo. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, com fé pública, permitindo que o texto seja lido e aceito pelas autoridades brasileiras.

Um documento mongol apostilado, mas redigido em idioma estrangeiro, ainda depende de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Da mesma forma, uma tradução, por mais correta que seja, não dispensa a apostila. São, portanto, exigências cumulativas, e não alternativas, sobretudo em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, em que a regularidade formal dos documentos é examinada com rigor.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741