Islândia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Islândia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território islandês pode receber uma apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.
Entre a Islândia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Apostilado na origem, o documento islandês passa a ter eficácia direta perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros, dispensando qualquer chancela de consulado ou embaixada. Como a Islândia é um país pequeno do Atlântico Norte, com presença consular reduzida na América do Sul, esse mecanismo é especialmente útil: evita deslocamentos e trâmites diplomáticos em situações comuns para islandeses e brasileiros com vínculos no país, como o aproveitamento de diplomas, o registro de casamentos celebrados no exterior e a instrução de processos de homologação de sentença estrangeira.
Como apostilar um documento da Islândia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Islândia, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento, da assinatura e da qualidade de quem o subscreveu.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atas e instrumentos societários com reconhecimento público;
- Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos.
Documentos islandeses de origem privada, como contratos particulares, podem necessitar de reconhecimento notarial prévio para que a apostila recaia sobre um ato dotado de fé pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Islândia; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português, com fé pública, por intermédio de tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Como os documentos islandeses costumam ser emitidos em islandês — idioma de pouca circulação no Brasil — a tradução juramentada permanece indispensável sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila já tenha sido obtida. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, os dois requisitos somam-se: a apostila para autenticar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e válido perante as autoridades brasileiras.