Início  /  Dicionário Jurídico  /  Islândia Faz Parte da Convenção de Haia?

Islândia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Islândia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos islandeses podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Se não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Islândia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Islândia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território islandês pode receber uma apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Entre a Islândia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Apostilado na origem, o documento islandês passa a ter eficácia direta perante órgãos, cartórios e tribunais brasileiros, dispensando qualquer chancela de consulado ou embaixada. Como a Islândia é um país pequeno do Atlântico Norte, com presença consular reduzida na América do Sul, esse mecanismo é especialmente útil: evita deslocamentos e trâmites diplomáticos em situações comuns para islandeses e brasileiros com vínculos no país, como o aproveitamento de diplomas, o registro de casamentos celebrados no exterior e a instrução de processos de homologação de sentença estrangeira.

Como apostilar um documento da Islândia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Islândia, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento, da assinatura e da qualidade de quem o subscreveu.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e atos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atas e instrumentos societários com reconhecimento público;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos.

Documentos islandeses de origem privada, como contratos particulares, podem necessitar de reconhecimento notarial prévio para que a apostila recaia sobre um ato dotado de fé pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o selo provêm de autoridade legítima na Islândia; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português, com fé pública, por intermédio de tradutor matriculado em junta comercial no Brasil. Como os documentos islandeses costumam ser emitidos em islandês — idioma de pouca circulação no Brasil — a tradução juramentada permanece indispensável sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila já tenha sido obtida. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, os dois requisitos somam-se: a apostila para autenticar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e válido perante as autoridades brasileiras.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741