Nicarágua e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Nicarágua é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, e o tratado encontra-se em vigor. Na relação entre a Nicarágua e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: em vez de submeter o documento à autenticação em consulado ou embaixada, basta um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem.
A apostila é um certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Não valida o conteúdo do documento, apenas a sua origem oficial. Documentos públicos nicaraguenses apostilados são aceitos diretamente pelas autoridades brasileiras, o que reduz prazos e custos. Esse mecanismo é frequentemente acionado por nacionais da Nicarágua residentes no Brasil e por brasileiros com vínculos familiares, comerciais ou processuais no país centro-americano.
Como apostilar um documento da Nicarágua para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Nicarágua. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartições brasileiras no exterior.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos e documentos particulares cuja firma tenha sido reconhecida por autoridade competente. Entre os mais comuns na relação com a Nicarágua estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ;
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que ele provém de autoridade legítima da Nicarágua. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, permitindo que seja compreendido e utilizado perante órgãos brasileiros.
Um documento nicaraguense redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não substitui a apostila. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, costuma-se exigir tanto a apostila do ato judicial quanto a respectiva tradução por tradutor matriculado em junta comercial.