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Geórgia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Geórgia é signatária da Convencao da Apostila de Haia, que está em vigor no país. Documentos públicos georgianos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Geórgia e a Convencao da Apostila: o que isso significa

A Geórgia é signatária da Convencao sobre a Eliminacao da Exigencia de Legalizacao de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convencao da Apostila. O tratado encontra-se em vigor no país, o que aproxima o trânsito documental entre a Geórgia e o Brasil, igualmente signatário.

Na prática, a apostila substitui a antiga legalizacao consular entre os dois países. Um documento público georgiano apostilado dispensa qualquer intervencao do consulado brasileiro: o certificado único anexado pela autoridade competente atesta a autenticidade da origem do documento e o habilita a produzir efeitos no Brasil. Esse mecanismo interessa, por exemplo, a integrantes da comunidade georgiana no Brasil e a brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou empresariais no país do Cáucaso.

Como apostilar um documento da Geórgia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Geórgia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária legalizacao consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se traducao juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos públicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procuracoes e demais instrumentos notariais;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas à homologacao de sentenca estrangeira no Superior Tribunal de Justica;
  • Contratos e atos societários com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e certidoes administrativas.

Apostila e traducao juramentada: não confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando a competência da autoridade que o emitiu ou reconheceu. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos georgianos costumam ser redigidos em georgiano — e, em certos casos, em outros idiomas —, a traducao por tradutor matriculado em junta comercial permanece necessária sempre que o texto não estiver em português. Apostilar o documento, portanto, não dispensa a traducao quando ela for exigida.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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