Geórgia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Geórgia é signatária da Convenção sobre a Eliminação da Exigencia de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. O tratado encontra-se em vigor no país, o que aproxima o trânsito documental entre a Geórgia e o Brasil, igualmente signatário.
Na prática, a apostila substitui a antiga legalização consular entre os dois países. Um documento público georgiano apostilado dispensa qualquer intervenção do consulado brasileiro: o certificado único anexado pela autoridade competente atesta a autenticidade da origem do documento e o habilita a produzir efeitos no Brasil. Esse mecanismo interessa, por exemplo, a integrantes da comunidade georgiana no Brasil e a brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou empresariais no país do Cáucaso.
Como apostilar um documento da Geórgia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Geórgia. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais instrumentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça;
- Contratos e atos societários com reconhecimento oficial;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competência da autoridade que o emitiu ou reconheceu. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Como os documentos georgianos costumam ser redigidos em georgiano — e, em certos casos, em outros idiomas —, a tradução por tradutor matriculado em junta comercial permanece necessária sempre que o texto não estiver em português. Apostilar o documento, portanto, não dispensa a tradução quando ela for exigida.