Noruega e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Noruega é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, um documento público norueguês passa a ter validade no território brasileiro mediante a aposição de um único certificado, chamado apostila, dispensada a antiga legalização consular perante representação diplomática.
Na prática, a apostila autentica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo. Esse mecanismo simplifica e acelera o reconhecimento de documentos, beneficiando o intercâmbio entre os países, incluindo a comunidade brasileira residente na Noruega e os cidadãos noruegueses com interesses no Brasil.
Como apostilar um documento da Noruega para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Noruega, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular.
- Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa. Entre os mais frequentes nas relações entre a Noruega e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e documentos societários;
- Antecedentes criminais e atestados oficiais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi emitido por autoridade legítima na Noruega; nada diz, porém, sobre o idioma ou o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe valor oficial no Brasil. Assim, um documento norueguês apostilado, mas redigido em norueguês ou inglês, ainda exigirá tradução juramentada para produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro. As duas providências, portanto, costumam ser necessárias em conjunto: a apostila para o reconhecimento da origem e a tradução para a compreensão do conteúdo.