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Malta Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Malta e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos em território maltes podem ser apostilados pela autoridade competente designada pelo país e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Malta e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Malta e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por forca desse tratado, documentos públicos emitidos em território maltes recebem um certificado único, a apostila, que autêntica a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Como Brasil e Malta integram o mesmo sistema, a apostila substitui a legalização consular antes exigida.

Na prática, o interessado não precisa mais recorrer ao consulado para validar o documento. A apostila e emitida pela autoridade competente designada por Malta para essa finalidade e, com ela, o documento esta apto a produzir efeitos no Brasil. Esse procedimento e relevante para brasileiros que vivem em Malta, mantem negocios no país ou possuem vinculos familiares com o território maltes, situação cada vez mais comum diante da mobilidade de profissionais e estudantes entre os dois países.

Como apostilar um documento de Malta para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Malta. Trata-se de um certificado único que atesta a origem do documento, dispensando intervenção do consulado.
  2. Verificar a validade direta no Brasil. Com a apostila aposta, o documento tem eficacia em território brasileiro sem qualquer etapa adicional de legalização consular.
  3. Providenciar a tradução juramentada quando o documento não estiver em português. A versão deve ser feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de diversas naturezas. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo Malta estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos de mandato;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda e partilha;
  • Contratos, declarações e documentos societarios;
  • Certidões de antecedentes e demais atos emitidos por autoridades públicas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura e o órgão emissor são legítimos no país de origem. Nada diz, porem, sobre o idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver redigido em ingles, malts ou outra lingua. Em Malta, cujas linguas oficiais são o malts e o ingles, um documento destinado ao Brasil costuma exigir as duas providências: a apostila, que garante sua autenticidade formal, e a tradução juramentada, que assegura a compreensão integral do seu teor pelas autoridades brasileiras.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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