Malta e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Malta e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por forca desse tratado, documentos públicos emitidos em território maltes recebem um certificado único, a apostila, que autêntica a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou. Como Brasil e Malta integram o mesmo sistema, a apostila substitui a legalização consular antes exigida.
Na prática, o interessado não precisa mais recorrer ao consulado para validar o documento. A apostila e emitida pela autoridade competente designada por Malta para essa finalidade e, com ela, o documento esta apto a produzir efeitos no Brasil. Esse procedimento e relevante para brasileiros que vivem em Malta, mantem negocios no país ou possuem vinculos familiares com o território maltes, situação cada vez mais comum diante da mobilidade de profissionais e estudantes entre os dois países.
Como apostilar um documento de Malta para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Malta. Trata-se de um certificado único que atesta a origem do documento, dispensando intervenção do consulado.
- Verificar a validade direta no Brasil. Com a apostila aposta, o documento tem eficacia em território brasileiro sem qualquer etapa adicional de legalização consular.
- Providenciar a tradução juramentada quando o documento não estiver em português. A versão deve ser feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de diversas naturezas. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo Malta estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e instrumentos de mandato;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda e partilha;
- Contratos, declarações e documentos societarios;
- Certidões de antecedentes e demais atos emitidos por autoridades públicas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura e o órgão emissor são legítimos no país de origem. Nada diz, porem, sobre o idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver redigido em ingles, malts ou outra lingua. Em Malta, cujas linguas oficiais são o malts e o ingles, um documento destinado ao Brasil costuma exigir as duas providências: a apostila, que garante sua autenticidade formal, e a tradução juramentada, que assegura a compreensão integral do seu teor pelas autoridades brasileiras.