A Colômbia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Colômbia e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre a Colômbia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território colombiano e reconhecido no Brasil mediante a aposição de um único certificado, a apostila, dispensando a intervenção de consulado ou embaixada.
A apostila e emitida pela autoridade competente designada pela Colômbia. Esse certificado atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Trata-se de procedimento relevante para a comunidade colombiana no Brasil e para as relações acadêmicas e comerciais entre os dois países.
Como apostilar um documento da Colômbia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente na Colômbia. Trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento público colombiano.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos colombianos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas na Colômbia;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos colombianos;
- Procurações e declarações lavradas perante notário;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e demais instrumentos públicos ou particulares com reconhecimento de firma.
São comuns, na prática, pedidos envolvendo certidões de estado civil e diplomas de colombianos residentes no Brasil, alem de sentenças estrangeiras de divórcio proferidas na Colômbia que precisam ser homologadas para produzir efeitos em território nacional.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competencia da autoridade colombiana que o expediu; não verte seu conteúdo para outro idioma. A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo do documento, conferindo-lhe fé pública em português.
Um documento colombiano em espanhol, ainda que devidamente apostilado, permanece em idioma estrangeiro. Para ser aceito por cartórios, tribunais e demais órgãos brasileiros, deve ser acompanhado de tradução juramentada feita por tradutor matriculado em junta comercial. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não dispensa a apostila.