Início  /  Dicionário Jurídico  /  Colômbia Faz Parte da Convenção de Haia?

Colômbia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. A Colômbia e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor no país. Documentos públicos colombianos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando não estiverem em português, ainda exigem tradução juramentada para uso perante órgãos brasileiros.

A Colômbia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Colômbia e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Entre a Colômbia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território colombiano e reconhecido no Brasil mediante a aposição de um único certificado, a apostila, dispensando a intervenção de consulado ou embaixada.

A apostila e emitida pela autoridade competente designada pela Colômbia. Esse certificado atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Trata-se de procedimento relevante para a comunidade colombiana no Brasil e para as relações acadêmicas e comerciais entre os dois países.

Como apostilar um documento da Colômbia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente na Colômbia. Trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento público colombiano.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos colombianos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas na Colômbia;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos colombianos;
  • Procurações e declarações lavradas perante notário;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e demais instrumentos públicos ou particulares com reconhecimento de firma.

São comuns, na prática, pedidos envolvendo certidões de estado civil e diplomas de colombianos residentes no Brasil, alem de sentenças estrangeiras de divórcio proferidas na Colômbia que precisam ser homologadas para produzir efeitos em território nacional.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando a competencia da autoridade colombiana que o expediu; não verte seu conteúdo para outro idioma. A tradução juramentada, por sua vez, traduz o conteúdo do documento, conferindo-lhe fé pública em português.

Um documento colombiano em espanhol, ainda que devidamente apostilado, permanece em idioma estrangeiro. Para ser aceito por cartórios, tribunais e demais órgãos brasileiros, deve ser acompanhado de tradução juramentada feita por tradutor matriculado em junta comercial. A apostila não dispensa a tradução, assim como a tradução não dispensa a apostila.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741