Definição e fundamento
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado soberano. Esse vínculo pode surgir de duas formas, e a distinção entre elas organiza todo o regime jurídico do tema.
A nacionalidade originária é aquela adquirida no exato momento do nascimento, de modo involuntário. Ela decorre de dois critérios: o jus soli, que atribui a nacionalidade pelo local do nascimento (o território), e o jus sanguinis, que a atribui pela ascendência (a filiação). Quem a possui é chamado de nacional originário ou nato.
A nacionalidade derivada, por sua vez, é adquirida posteriormente ao nascimento, por um ato de vontade do indivíduo. Seu exemplo característico é a naturalização, pela qual o estrangeiro manifesta o desejo de integrar-se a outro Estado e preenche os requisitos legais para tanto. Quem a obtém é o nacional derivado ou naturalizado.
Como funciona na prática
A diferença não é meramente teórica: ela define direitos e a própria forma de comprovação do vínculo. O nacional originário comprova sua condição por documentos de nascimento e filiação. O nacional derivado precisa demonstrar o ato formal que lhe concedeu a nacionalidade.
Considere o exemplo de Maria, nascida no exterior, filha de pai brasileiro. Por jus sanguinis, ela pode ter nacionalidade brasileira originária. Já João, estrangeiro que reside no Brasil há anos e requer a naturalização, busca uma nacionalidade derivada, dependente de processo administrativo e do cumprimento de exigências legais. Ambos podem ser brasileiros, mas por caminhos jurídicos distintos.
Onde aparece nas demandas internacionais
A definição da nacionalidade é pressuposto de inúmeras demandas de Direito Internacional Privado. Em processos de reconhecimento de cidadania estrangeira por ascendência, é a nacionalidade originária pela via do jus sanguinis que se pretende declarar.
O tema também surge na circulação internacional de documentos. Certidões de nascimento e de naturalização usadas no exterior costumam exigir a Apostila de Haia para produzir efeitos fora do país de origem. Em pedidos de homologação de sentença estrangeira, a nacionalidade das partes pode ser relevante para definir a lei aplicável à relação examinada.
Não confunda com…
Nacionalidade não se confunde com cidadania. A nacionalidade é o vínculo de pertencimento a um Estado; a cidadania é o conjunto de direitos políticos, como votar e ser votado, que pressupõe a nacionalidade, mas não se esgota nela.
Tampouco se confunde com naturalidade, que indica apenas o local de nascimento da pessoa, sem definir, por si só, o vínculo jurídico com determinado Estado. A naturalização, por fim, é a espécie de nacionalidade derivada, e não sinônimo de nacionalidade em geral.