Definição e fundamento
A Regra dos Seis Meses decorre do mecanismo de entrada em vigor da Convenção da Apostila de 1961 (Convenção de Haia que Suprime a Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) para os países que ingressam no tratado por adesão. Quando um Estado deposita seu instrumento de adesão, a Convenção não passa a valer de imediato para ele. Há um prazo de seis meses durante o qual os demais Estados já contratantes podem apresentar objeção à entrada desse novo membro.
Esse intervalo cumpre uma função de filtro: somente após decorrido o prazo, e na ausência de objeção dos Estados que se manifestaram, a Convenção entra em vigor entre o país recém-aderente e os demais. A consequência prática é direta: durante esses seis meses, os documentos emitidos no país aderente ainda não podem ser apostilados com validade internacional, pois a Convenção formalmente não está em vigor para ele.
Como funciona na prática
A confusão surge porque a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) registra a adesão em sua lista de Estados assim que o instrumento é depositado. O país, portanto, aparece publicamente como aderente, mas isso não significa que a apostila já produza efeitos.
Exemplo: Maria precisa apresentar no Brasil uma certidão emitida em um país que acabou de aderir à Convenção. Ela consulta a lista da HCCH, vê o país listado e supõe que basta apostilar a certidão. Se o depósito do instrumento de adesão ocorreu há menos de seis meses, a autoridade local ainda não está habilitada a emitir apostila válida, e o documento de Maria poderá ser recusado. Nesse caso, persiste a necessidade da legalização consular tradicional até que o prazo se complete.
Onde aparece nas demandas internacionais
A regra é relevante em qualquer demanda que dependa de documento estrangeiro recente vindo de país de adesão nova. Aparece em pedidos de homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça, em que a sentença e seus anexos precisam estar regularmente apostilados ou legalizados.
Também incide em processos de cidadania, em contratos internacionais e na apresentação de documentos públicos estrangeiros perante cartórios e órgãos brasileiros. Verificar a data exata do depósito do instrumento de adesão, e não apenas a presença do país na lista, evita a juntada de documentos com vício formal que comprometam o pedido.
Não confunda com…
A Regra dos Seis Meses não se confunde com a objeção entre Estados em si. A objeção é o ato pelo qual um país contratante recusa a aplicação da Convenção em relação ao novo aderente; a regra dos seis meses é o prazo dentro do qual essa objeção pode ser manifestada e após o qual, não havendo recusa, a Convenção entra em vigor.
Tampouco se confunde com a validade ou o prazo de uso da apostila já emitida. A apostila, uma vez aposta corretamente, não tem prazo de expiração próprio; a Regra dos Seis Meses diz respeito apenas ao momento a partir do qual o país aderente passa a poder emitir apostilas válidas.