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Paraguai Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Paraguai e signatário da Convenção da Apostila de Haia, em vigor entre os dois países. Documentos públicos emitidos no Paraguai podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Paraguai e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Paraguai e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor nas relações com o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público produzido em território paraguaio pode circular no Brasil com base em um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

A consequencia direta e a dispensa da legalização consular. Antes da adesão a Convenção, documentos estrangeiros precisavam passar pelo consulado para terem validade no país de destino. Com a apostila, esse procedimento e substituido por uma etapa única, realizada no próprio Paraguai pela autoridade competente ali designada. Esse cenário beneficia diretamente a expressiva comunidade de brasileiros e descendentes que mantem vinculos familiares, patrimoniais e empresariais com o Paraguai, especialmente na faixa de fronteira.

Como apostilar um documento de Paraguai para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente no Paraguai. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento, dispensando a verificação consular.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que produza efeitos perante as autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes nas relações Brasil-Paraguai estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e demais instrumentos lavrados em cartório;
  • Sentenças judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ, como em casos de divórcio, guarda ou partilha;
  • Contratos, atas societarias e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e documentos de registro civil em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

Os dois instrumentos cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima do Paraguai. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Um documento paraguaio redigido em espanhol, ainda que devidamente apostilado, continua precisando de tradução juramentada para ser plenamente compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras. Apostila e tradução, portanto, somam-se: uma garante a procedencia, a outra garante o entendimento do texto.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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