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Portugal Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Portugal é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos em território português podem ser apostilados pela autoridade local competente e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Portugal e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Portugal é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em Portugal recebem um certificado único, denominado apostila, que autentica a origem do documento, a qualidade de quem o assinou e a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

Na prática, a apostila dispensa o procedimento de legalização consular. Antes da adesão de ambos os países à Convenção, um documento português precisava passar pelo consulado para produzir efeitos no Brasil. Com a apostila, esse trâmite deixa de existir entre Portugal e o Brasil: o documento apostilado passa a ter validade direta perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros.

Como apostilar um documento de Portugal para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente em Portugal, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento. Em Portugal, a apostila é emitida pela Procuradoria-Geral da República e por outras entidades designadas.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária qualquer legalização consular.
  3. Como Portugal é país lusófono, documentos redigidos em português dispensam tradução juramentada no Brasil, ainda que a apostila continue sendo necessária. A tradução juramentada, elaborada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, só é exigida caso o documento esteja redigido em idioma estrangeiro.

Documentos que podem ser apostilados

São apostiláveis os documentos públicos de natureza diversa, frequentemente demandados pela comunidade luso-brasileira e por brasileiros com vínculos em Portugal, tais como:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação;
  • Procurações lavradas perante notário português;
  • Sentenças judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no STJ, como decisões de divórcio, partilha ou guarda;
  • Contratos, escrituras e demais instrumentos públicos;
  • Certidões de antecedentes e documentos registrais.

Sentenças de divórcio proferidas em Portugal estão entre os documentos mais comuns nesse contexto, sobretudo para regularização do estado civil no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São institutos distintos e complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo ou o carimbo provêm de autoridade legítima. Ela não traduz nem certifica o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Ela permanece exigível sempre que o documento estiver redigido em idioma estrangeiro. No caso de Portugal, como os documentos costumam estar em português, a tradução juramentada em regra não é necessária, mas a apostila continua indispensável para que o documento produza efeitos no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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