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San Marino Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. San Marino e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos são-marinenses podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Quando o documento não estiver em português, e necessária a tradução juramentada.

San Marino e a Convenção da Apostila: o que isso significa

San Marino e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. O Brasil também aderiu ao tratado, de modo que existe reciprocidade entre os dois países. Na prática, isso significa que um documento público emitido em San Marino e destinado ao território brasileiro não precisa mais passar pela legalização consular, procedimento antes exigido perante repartições diplomáticas.

Em lugar do antigo tramite consular, basta a aposição da apostila: um certificado único, padronizado entre os países signatários, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo. Apostilado, o documento circula entre os Estados-membros com presunção de regularidade formal.

Como apostilar um documento de San Marino para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por San Marino para esse fim. Trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais comuns no fluxo entre San Marino e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, declarações e demais instrumentos com reconhecimento oficial.

Pela dimensão reduzida do território são-marinense e pelos estreitos vinculos históricos entre San Marino e a Italia, e frequente que pessoas de origem italiana ou com dupla nacionalidade utilizem documentos emitidos em San Marino em processos no Brasil, sobretudo em questões de familia, sucessões e reconhecimento de união.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

Os dois instrumentos cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem formal do documento, ou seja, confirma que ele provem de autoridade legítima do país emissor. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o documento estrangeiro não estiver no idioma nacional. Assim, um documento de San Marino destinado ao Brasil pode precisar das duas providências: a apostila, para validade formal, e a tradução juramentada, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e tribunais brasileiros.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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