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Bangladesh Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Bangladesh e signatário da Convenção da Apostila de Haia, com a Convenção em vigor desde 30 de marco de 2025. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Bangladesh e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Bangladesh aderiu a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que entrou em vigor para o país em 30 de marco de 2025. A partir desse marco, documentos públicos emitidos em Bangladesh passaram a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que substitui o antigo procedimento de legalização consular.

Na prática, a apostila dispensa o trajeto pelo consulado: o documento autenticado pela autoridade competente de Bangladesh tem validade direta perante órgãos públicos, cartórios e o Poder Judiciário brasileiro. Registre-se que 12 países europeus formularam objeções a adesão de Bangladesh; tais objeções afastam a apostila apenas entre Bangladesh e esses Estados específicos, sem qualquer prejuizo a validade do documento apostilado perante o Brasil. Esse cenário interessa, por exemplo, a integrantes da comunidade bengali no Brasil que precisam comprovar estado civil, formação acadêmica ou outorgar poderes a parentes no país de origem.

Como apostilar um documento de Bangladesh para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Bangladesh, certificado único que autêntica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil; não e necessária legalização consular nem qualquer intervenção de repartição diplomática.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações firmadas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais;
  • Antecedentes criminais e demais documentos de natureza pública.

Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou registro previo para que adquiram natureza pública e, so então, possam ser apostilados.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo e a autoridade emissora são legítimos. Ela não traduz uma única palavra do conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do texto para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o documento estiver redigido em bengali, ingles ou qualquer idioma estrangeiro. Em uma certidão emitida em Bangladesh, portanto, costuma-se reunir os dois elementos: a apostila, que válida a origem, e a tradução juramentada, que torna o conteúdo compreensivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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