São Tomé e Príncipe e a Convenção da Apostila: o que isso significa
São Tomé e Príncipe integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor. Na prática, isso significa que um documento público emitido no arquipélago pode circular no Brasil mediante um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente são-tomense. A apostila atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.
Como ambos os países aderiram à Convenção, a apostila substitui a legalização consular antes exigida. Não é necessário, portanto, levar o documento à representação diplomática ou consular para reconhecimento: o documento apostilado tem efeito direto perante autoridades, cartórios e órgãos brasileiros.
Como apostilar um documento de São Tomé e Príncipe para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente em São Tomé e Príncipe, certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
- Como São Tomé e Príncipe tem o português como língua oficial, os documentos emitidos em português dispensam tradução juramentada no Brasil; apenas quando o documento estiver em outro idioma será necessária tradução feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
A apostila, contudo, permanece necessária em qualquer hipótese, ainda que o documento esteja em português.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente exigidos por famílias e empresas com vínculos entre os dois países. Entre os mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e documentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e certidões administrativas.
Em razão dos laços históricos entre São Tomé e Príncipe e o Brasil, ambos integrantes da comunidade lusófona, certidões de estado civil e documentos acadêmicos figuram entre os mais solicitados, sobretudo em processos de reconhecimento de uniões, reagrupamento familiar e validação de estudos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São instrumentos distintos e complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe reconhecimento entre os países signatários da Convenção. A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo realizada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.
Como São Tomé e Príncipe é país de língua portuguesa, os documentos emitidos em português dispensam a tradução juramentada, exigindo apenas a apostila. Quando o documento estiver em idioma diverso, ambas as providências se fazem necessárias: a apostila para validar a origem e a tradução juramentada para tornar o conteúdo compreensível e oponível perante as autoridades brasileiras.