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Afeganistão Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. O Afeganistão não é signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961. Por isso, documentos afegãos não podem ser apostilados e dependem da legalização consular tradicional, feita pela representação diplomática brasileira responsável pelo país, para produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Por que Afeganistão não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram: basta a aposição da apostila pela autoridade competente do país de origem para que o documento seja aceito nos demais Estados membros. O Afeganistão, contudo, não aderiu a esse tratado e permanece fora do sistema em 2026.

Como o Afeganistão não é signatário, nenhuma autoridade afegã está habilitada a emitir apostila válida para uso no Brasil. Os documentos provenientes do país seguem, portanto, o caminho anterior à Convenção: a legalização consular, na qual a autenticidade é certificada em etapas sucessivas até a chancela da representação diplomática brasileira responsável pelo Afeganistão.

Como legalizar documentos de Afeganistão para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido ou autenticado pela autoridade competente no Afeganistão, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a regularidade da assinatura e da repartição emissora.
  2. Legalização pela representação brasileira. Em seguida, o documento é legalizado pela representação diplomática do Brasil responsável pelo Afeganistão. Essa chancela confirma que o documento foi validamente reconhecido na origem e o habilita a circular no território nacional. Vale observar que, diante das mudanças políticas no país, a jurisdição consular pode estar a cargo de um posto brasileiro sediado em outro país, o que torna recomendável confirmar previamente o posto competente.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se tradução por tradutor público juramentado, matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

A legalização consular é necessária sempre que um documento afegão precise produzir efeitos perante órgãos públicos, cartórios ou tribunais brasileiros. Entre os mais frequentes estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
  • Procurações e declarações com fé pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Documentos societários e comerciais para uso em negócios ou registros no Brasil.

No caso de afegãos que vivem no Brasil, muitos dos quais chegaram como refugiados ou solicitantes de refúgio nos últimos anos, é comum a necessidade de legalizar certidões de estado civil e documentos acadêmicos, sobretudo em pedidos de revalidação de diploma e em procedimentos migratórios. Não raro, parte desses documentos foi emitida antes das mudanças políticas no país, o que exige atenção redobrada à cadeia de reconhecimento.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme o volume de demandas e a rotina da representação consular, e pode ser afetado pela situação operacional do posto responsável pelo Afeganistão, que atravessa um contexto diplomático sensível. Casos de Direito de Família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos e prazos processuais que recomendam assessoria jurídica especializada desde a etapa de legalização, evitando que vícios formais comprometam o reconhecimento do documento no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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