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Ilhas Marshall Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. As Ilhas Marshall são parte da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor no país. Documentos públicos emitidos no território podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Ilhas Marshall e a Convenção da Apostila: o que isso significa

As Ilhas Marshall integram a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor no país. Isso significa que um documento público emitido nas Ilhas Marshall e destinado a produzir efeitos no Brasil não precisa mais passar pelo consulado: basta a aposição da apostila, certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo do documento.

Como Brasil e Ilhas Marshall são partes da mesma Convenção, a apostila substitui a legalização consular entre os dois países. O procedimento, antes dependente de etapas em repartições diplomáticas, reduz-se a um único ato de certificação realizado na origem, com ganho de tempo e previsibilidade para quem precisa apresentar o documento perante órgãos públicos, cartórios ou o Poder Judiciário brasileiro.

Como apostilar um documento de Ilhas Marshall para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pelas Ilhas Marshall, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular ou intervenção de repartição diplomática.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, providenciar a tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja aceito pelas autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos em geral, alem de documentos particulares cujas assinaturas tenham sido reconhecidas por autoridade competente. Entre os mais comuns no fluxo entre as Ilhas Marshall e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para fins de revalidação;
  • Procurações e declarações;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos societarios;
  • Documentos corporativos e registros de embarcações, frequentes em razão do reconhecido registro maritimo internacional das Ilhas Marshall, utilizado por empresas com operações ou interesses no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento – confirma que a assinatura e o selo provem de autoridade legítima -, mas não interfere no idioma nem no teor do texto. Ja a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública para uso perante órgãos brasileiros.

Documentos emitidos em ingles nas Ilhas Marshall, ainda que devidamente apostilados, continuam exigindo tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil sempre que precisarem ser apresentados a autoridades, cartórios ou ao Judiciário. Apostilar não dispensa traduzir; são etapas que, somadas, garantem o pleno aproveitamento do documento estrangeiro em território nacional.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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