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Tailândia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

A Tailândia ainda não é signatária da Convenção da Apostila de Haia, embora o governo tailandês tenha aprovado internamente a adesão em dezembro de 2025. Enquanto o instrumento não for depositado na HCCH e não transcorrer o prazo de seis meses previsto no Artigo 12, documentos tailandeses continuam exigindo legalização consular tradicional para produzir efeitos no Brasil.

Por que a Tailândia ainda não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, substitui a legalização consular por um único certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente do país de origem do documento. Em 2026, a Tailândia ainda não é signatária dessa Convenção, de modo que a apostila tailandesa não existe e não pode ser exigida nem aceita para documentos provenientes daquele país.

O cenário, contudo, está em transição. Em dezembro de 2025, o governo tailandês aprovou internamente a adesão à Convenção, mas o instrumento de adesão ainda não foi depositado junto à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). Pelo Artigo 12, a Convenção só passa a vigorar para o país aderente após o depósito e o transcurso do prazo de seis meses. Até que essas etapas se completem, permanece em vigor o regime da legalização consular.

Como legalizar documentos da Tailândia para uso no Brasil

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser reconhecido pela autoridade competente na Tailândia, em regra o Ministério das Relações Exteriores tailandês, que atesta a regularidade da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira na Tailândia. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular brasileira na Tailândia, com sede na capital, Banguecoque. Esse ato confere validade ao documento estrangeiro perante as autoridades do Brasil.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo se o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

O fluxo entre Brasil e Tailândia envolve, com frequência, documentos ligados a casamentos binacionais, negócios e intercâmbios acadêmicos. Entre os mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares ou universitários;
  • Procurações e instrumentos de mandato;
  • Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no STJ, em especial divórcios e decisões de família;
  • Documentos societários e contratos empresariais.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de legalização varia conforme a demanda e a estrutura do posto consular, e a etapa de reconhecimento na Tailândia pode acrescentar tempo ao processo. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos, em que vícios na cadeia de legalização comprometem o reconhecimento do documento. Nessas hipóteses, a assessoria jurídica especializada evita retrabalho e atrasos.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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