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Eslovênia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Eslovênia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos emitidos em território esloveno podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Eslovênia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Eslovênia é signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território esloveno e destinado ao Brasil dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pela Eslovênia.

A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento — a veracidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo. Como o Brasil também integra a Convenção, esse certificado é reconhecido diretamente pelas autoridades brasileiras, eliminando a etapa perante o consulado. A medida favorece a comunidade eslovena no Brasil e os brasileiros com vínculos na Eslovênia, em situações como reconhecimento de cidadania, processos sucessórios e validação de estudos.

Como apostilar um documento da Eslovênia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Eslovênia, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, é exigida tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes em relações entre Eslovênia e Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras públicas;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e documentos societários com reconhecimento notarial;
  • Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi expedido por autoridade legítima na Eslovênia. A tradução juramentada verte o conteúdo para o português, com fé pública.

Um documento esloveno apostilado, mas redigido em idioma estrangeiro, ainda precisará de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Por outro lado, a tradução não dispensa a apostila: ambas costumam ser exigidas em conjunto, sobretudo em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ, em que se verifica tanto a autenticidade quanto a compreensão integral do ato.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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