Eslovênia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Eslovênia é signatária da Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Por força desse tratado, um documento público emitido em território esloveno e destinado ao Brasil dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pela Eslovênia.
A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento — a veracidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo. Como o Brasil também integra a Convenção, esse certificado é reconhecido diretamente pelas autoridades brasileiras, eliminando a etapa perante o consulado. A medida favorece a comunidade eslovena no Brasil e os brasileiros com vínculos na Eslovênia, em situações como reconhecimento de cidadania, processos sucessórios e validação de estudos.
Como apostilar um documento da Eslovênia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela Eslovênia, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem qualquer necessidade de legalização consular.
- Caso o documento não esteja em português, é exigida tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes em relações entre Eslovênia e Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e escrituras públicas;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos e documentos societários com reconhecimento notarial;
- Antecedentes criminais e demais certidões emitidas por órgãos públicos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que foi expedido por autoridade legítima na Eslovênia. A tradução juramentada verte o conteúdo para o português, com fé pública.
Um documento esloveno apostilado, mas redigido em idioma estrangeiro, ainda precisará de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. Por outro lado, a tradução não dispensa a apostila: ambas costumam ser exigidas em conjunto, sobretudo em pedidos de homologação de sentença estrangeira no STJ, em que se verifica tanto a autenticidade quanto a compreensão integral do ato.