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Cabo Verde Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Cabo Verde é parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Por serem Cabo Verde e Brasil países lusófonos, os documentos emitidos em português dispensam tradução juramentada no Brasil, embora a apostila permaneça sempre necessária.

Cabo Verde e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Cabo Verde aderiu à Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Como o Brasil também é parte do tratado, a relação entre os dois países é regida por esse instrumento: um documento público cabo-verdiano destinado ao Brasil deixa de depender da legalização consular tradicional e passa a ser reconhecido mediante um único certificado, a apostila.

A apostila é emitida pela autoridade competente do país de origem e atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com isso, elimina-se a etapa de reconhecimento perante o consulado brasileiro, reduzindo prazos e custos para quem precisa fazer valer no Brasil documentos vindos de Cabo Verde.

Como apostilar um documento de Cabo Verde para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente em Cabo Verde, certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
  3. Providenciar tradução juramentada apenas se o documento não estiver em português; nesse caso, a versão deve ser feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Como Cabo Verde tem o português como língua oficial, os documentos emitidos no idioma dispensam a tradução juramentada no Brasil. A apostila, contudo, permanece necessária em qualquer hipótese.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e aqueles aos quais a legislação confere natureza pública, entre os quais se destacam:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas em cartório ou notariado;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e demais instrumentos com reconhecimento de firma ou autenticação notarial.

A comunidade cabo-verdiana no Brasil recorre com frequência ao apostilamento de certidões de estado civil e de documentos acadêmicos, seja para regularização migratória, revalidação de estudos ou instrução de processos de família.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

Apostila e tradução juramentada cumprem funções distintas. A apostila autentica a origem do documento: confirma que ele provém de autoridade legítima do país emissor. A tradução juramentada verte o conteúdo para o português, com fé pública, quando o documento foi redigido em idioma estrangeiro.

No caso de Cabo Verde, como o português é língua oficial, os documentos costumam dispensar a tradução juramentada no Brasil. Ainda assim, eventuais peças redigidas em outro idioma exigirão a versão por tradutor público matriculado em junta comercial. Em ambas as situações, a apostila é indispensável para que o documento produza efeitos diretos em território brasileiro.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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