Bahrein e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Bahrein integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que esta em vigor entre o país e o Brasil. Na prática, isso significa que um documento público emitido no Bahrein não precisa mais passar pela antiga cadeia de legalização consular para produzir efeitos em território brasileiro. Em seu lugar, aplica-se um único certificado: a apostila.
A apostila e emitida pela autoridade competente designada pelo Bahrein para esse fim. Esse certificado atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com a apostila, dispensa-se a intervenção do consulado brasileiro, o que torna o tramite mais rapido e menos custoso. A medida beneficia cidadaos bahreinitas e brasileiros com vinculos no país, bem como empresas com operações comerciais entre as duas nações.
Como apostilar um documento do Bahrein para uso no Brasil
- Obtenção da apostila: solicitar a apostila junto a autoridade competente no Bahrein. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento público.
- Validade direta no Brasil: com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no território brasileiro. Não e necessária legalização consular perante repartição diplomática.
- Tradução juramentada: se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza diversa. Entre os mais frequentes no fluxo entre Bahrein e Brasil estão:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- diplomas e históricos escolares para revalidação acadêmica;
- procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
- sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- contratos, atos societarios e documentos empresariais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São providências distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima no Bahrein. Ela nada diz sobre o idioma nem traduz o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português e tem fé pública no Brasil. Um documento apostilado em arabe ou ingles continua exigindo tradução juramentada para ser aceito por órgãos brasileiros. O caminho seguro, portanto, e primeiro apostilar o documento no Bahrein e, em seguida, providenciar a tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.