Início  /  Dicionário Jurídico  /  Chile Faz Parte da Convencao de Haia?

Chile Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Chile e signatario da Convencao da Apostila de Haia, em vigor no pais. Documentos publicos chilenos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Chile e a Convencao da Apostila: o que isso significa

O Chile e signatario da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor no pais. Por forca desse tratado, documentos publicos emitidos no territorio chileno podem receber a apostila, um certificado unico que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Entre o Chile e o Brasil, a apostila substitui a legalizacao consular. Isso significa que, apostilado o documento na origem, dispensa-se a antiga etapa de autenticacao perante o consulado, tornando o tramite mais rapido e seguro. A medida atende especialmente a comunidade chilena no Brasil e os brasileiros com vinculos comerciais, academicos ou familiares no Chile, que frequentemente precisam apresentar certidoes, diplomas e procuracoes entre os dois paises.

Como apostilar um documento de Chile para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Chile. A apostila e um certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.
  3. Se o documento nao estiver em portugues, exige-se traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil. No caso de documentos chilenos, redigidos em espanhol, essa etapa costuma ser necessaria.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e declaracoes lavradas perante autoridades publicas;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais com fe publica;
  • Antecedentes criminais e demais documentos administrativos oficiais.

A apostila aplica-se a documentos de natureza publica. Documentos particulares podem exigir reconhecimento previo de firma ou ato notarial que lhes confira carater publico antes do apostilamento.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legitima no Chile. Ela nao traduz nem interpreta o conteudo.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com fe publica, e permanece necessaria sempre que o texto original estiver em outro idioma, como o espanhol falado no Chile. Em regra, apostila-se o documento na origem e, depois, providencia-se a traducao juramentada no Brasil, de modo que ambas as exigencias sejam atendidas para o uso pretendido, inclusive em processos de homologacao de sentenca estrangeira perante o STJ.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741