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Chile Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. O Chile e signatário da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos chilenos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Chile e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Chile e signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor no país. Por forca desse tratado, documentos públicos emitidos no território chileno podem receber a apostila, um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto.

Entre o Chile e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Isso significa que, apostilado o documento na origem, dispensa-se a antiga etapa de autenticação perante o consulado, tornando o tramite mais rapido e seguro. A medida atende especialmente a comunidade chilena no Brasil e os brasileiros com vinculos comerciais, acadêmicos ou familiares no Chile, que frequentemente precisam apresentar certidões, diplomas e procurações entre os dois países.

Como apostilar um documento de Chile para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada pelo Chile. A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil. No caso de documentos chilenos, redigidos em espanhol, essa etapa costuma ser necessária.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridades públicas;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais com fé pública;
  • Antecedentes criminais e demais documentos administrativos oficiais.

A apostila aplica-se a documentos de natureza pública. Documentos particulares podem exigir reconhecimento previo de firma ou ato notarial que lhes confira carater público antes do apostilamento.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima no Chile. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, e permanece necessária sempre que o texto original estiver em outro idioma, como o espanhol falado no Chile. Em regra, apostila-se o documento na origem e, depois, providência-se a tradução juramentada no Brasil, de modo que ambas as exigencias sejam atendidas para o uso pretendido, inclusive em processos de homologação de sentença estrangeira perante o STJ.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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