China e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A China é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que simplifica a circulação internacional de documentos públicos. A Convenção encontra-se em vigor no país. Na prática, isso significa que um documento público emitido em território chinês pode produzir efeitos no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalização consular.
Na China, a apostila é emitida pelo Ministério das Relações Exteriores e por departamentos locais autorizados. A adesão à Convenção abrange também Hong Kong e Macau. Taiwan, contudo, não está abrangida por esta adesão, o que exige atenção redobrada quanto à origem efetiva do documento. Como o Brasil também é parte da Convenção, a apostila emitida na China substitui a legalização consular entre os dois países, simplificando a tramitação de papéis ligados a investimentos, contratos comerciais e à vida pessoal da comunidade chinesa e dos brasileiros com vínculos no país.
Como apostilar um documento da China para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente na China, que emite um certificado único autenticando a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o assinou.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante repartições diplomáticas.
- Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos de natureza pública. Entre os mais frequentes na rotina de empresas e famílias com vínculos sino-brasileiros, destacam-se:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações para uso no Brasil, inclusive para abertura de sociedades;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça;
- Contratos de importação e exportação, atos societários e documentos empresariais;
- Antecedentes criminais e demais documentos administrativos de caráter público.
Certidões de estado civil chinesas, por exemplo, costumam ser apostiladas para uso em processos de residência ou casamento no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento: confirma que a assinatura, o selo ou o carimbo procedem de autoridade legítima, mas nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que órgãos e tribunais brasileiros compreendam e utilizem o teor. Por isso, um documento chinês apostilado, mas redigido em mandarim ou em outro idioma, ainda dependerá de tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil para produzir efeitos no Brasil. Apostilar não substitui traduzir, e traduzir não substitui apostilar.