Estados Unidos e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Os Estados Unidos são signatários da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Isso significa que documentos públicos produzidos em território americano passam por um único procedimento de autenticação — o apostilamento — que comprova a origem do documento, a autenticidade da assinatura e a qualidade de quem o assinou.
Com a apostila, deixa de ser necessária a antiga legalização consular, que exigia a autenticação do documento em consulado ou embaixada do Brasil nos Estados Unidos. A apostila substitui integralmente esse trâmite, tornando o reconhecimento do documento mais rápido e menos burocrático. Nos Estados Unidos, a emissão é descentralizada: a apostila é expedida pela Secretaria de Estado (Secretary of State) de cada estado para documentos estaduais e pelo Departamento de Estado (U.S. Department of State) para documentos federais — sistema que varia conforme o estado emissor.
Como apostilar um documento dos Estados Unidos para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente nos Estados Unidos — certificado único que autentica a origem do documento, emitido pela Secretaria de Estado do respectivo estado ou pelo Departamento de Estado, conforme a natureza do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
Diversos documentos públicos americanos são frequentemente apostilados para uso no Brasil, sobretudo em razão da expressiva comunidade brasileira que vive nos Estados Unidos e mantém vínculos jurídicos com o país de origem. Entre os mais comuns estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio e de guarda;
- Contratos, atos societários e documentos comerciais;
- Antecedentes criminais e demais documentos administrativos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em regra, complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando a procedência da assinatura e da autoridade emissora — mas não traduz seu conteúdo nem o converte para outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Documentos americanos emitidos em inglês, portanto, continuam exigindo tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, ainda que já estejam apostilados. Um procedimento não dispensa o outro: a apostila garante a validade formal, e a tradução assegura a compreensão e o efeito jurídico do texto perante as autoridades brasileiras.