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Dominica Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Dominica e signataria da Convencao da Apostila de Haia, que esta em vigor para o pais. Documentos publicos emitidos em territorio dominicano podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Dominica e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Dominica e signataria da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o pais. Por integrar esse acordo internacional ao lado do Brasil, os documentos publicos produzidos em territorio dominicano podem circular entre os dois Estados por meio de um unico certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, o selo ou carimbo nele aposto.

A consequencia pratica e direta: a apostila substitui a antiga legalizacao consular. Nao e mais necessario submeter o documento a chancela de representacao diplomatica ou consular brasileira para que ele seja aceito no Brasil. Esse procedimento simplificado reduz prazos e custos e e especialmente util para a comunidade de origem caribenha radicada no Brasil e para brasileiros que mantem relacoes pessoais, patrimoniais ou empresariais com Dominica.

Como apostilar um documento de Dominica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Dominica para emitir o certificado. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil. Nao e necessaria qualquer legalizacao consular adicional.
  3. Se o documento nao estiver redigido em portugues, exige-se traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteudo produza efeitos perante autoridades e orgaos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
  • Procuracoes e escrituras lavradas perante autoridade competente;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao de sentenca estrangeira no Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Certidoes de antecedentes e demais documentos administrativos oficiais.

Documentos particulares, em regra, precisam antes ser reconhecidos por notario ou autoridade competente para que se tornem aptos a apostilamento.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legitima em Dominica; ela nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com fe publica, permitindo que orgaos brasileiros compreendam e acolham o que nele se declara. Um documento apostilado, mas redigido em outro idioma, continua a exigir traducao juramentada para uso no Brasil. Os dois requisitos somam-se: a apostila garante a procedencia; a traducao, a inteligibilidade do texto.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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