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Dominica Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Dominica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor para o país. Documentos públicos emitidos em território dominicano podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, passam a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Dominica e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Dominica e signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor para o país. Por integrar esse acordo internacional ao lado do Brasil, os documentos públicos produzidos em território dominicano podem circular entre os dois Estados por meio de um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando cabivel, o selo ou carimbo nele aposto.

A consequencia prática e direta: a apostila substitui a antiga legalização consular. Não e mais necessário submeter o documento a chancela de representação diplomática ou consular brasileira para que ele seja aceito no Brasil. Esse procedimento simplificado reduz prazos e custos e e especialmente util para a comunidade de origem caribenha radicada no Brasil e para brasileiros que mantem relações pessoais, patrimoniais ou empresariais com Dominica.

Como apostilar um documento de Dominica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Dominica para emitir o certificado. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil. Não e necessária qualquer legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos oficiais.

Documentos particulares, em regra, precisam antes ser reconhecidos por notário ou autoridade competente para que se tornem aptos a apostilamento.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele provem de autoridade legítima em Dominica; ela nada diz sobre o idioma ou o significado do texto.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, permitindo que órgãos brasileiros compreendam e acolham o que nele se declara. Um documento apostilado, mas redigido em outro idioma, continua a exigir tradução juramentada para uso no Brasil. Os dois requisitos somam-se: a apostila garante a procedencia; a tradução, a inteligibilidade do texto.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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