República Dominicana e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A República Dominicana é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território dominicano passam a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.
Na relação entre a República Dominicana e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Isso significa que não é mais necessário submeter o documento à autenticação em repartição consular brasileira na República Dominicana nem em repartição dominicana no Brasil. O procedimento torna-se mais célere e menos oneroso, beneficiando especialmente dominicanos residentes no Brasil e brasileiros com vínculos pessoais, patrimoniais ou empresariais naquele país caribenho, que frequentemente precisam validar certidões de estado civil e procurações.
Como apostilar um documento da República Dominicana para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela República Dominicana para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos de natureza pública e instrumentos a eles equiparados. Entre os mais frequentes:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
- Procurações e instrumentos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos comerciais com reconhecimento de firma;
- Antecedentes criminais e demais certidões expedidas por órgãos públicos.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura e o selo provêm de autoridade competente da República Dominicana. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no território nacional. Documentos dominicanos costumam ser redigidos em espanhol; nesses casos, ainda que devidamente apostilados, exige-se a tradução por tradutor público brasileiro para que produzam efeitos perante cartórios, tribunais e órgãos administrativos. Apostilar não dispensa traduzir, assim como traduzir não dispensa apostilar.