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República Dominicana Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A República Dominicana é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos dominicanos podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

República Dominicana e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A República Dominicana é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por força desse tratado, documentos públicos emitidos em território dominicano passam a ser reconhecidos no Brasil mediante um único certificado, a apostila, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.

Na relação entre a República Dominicana e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Isso significa que não é mais necessário submeter o documento à autenticação em repartição consular brasileira na República Dominicana nem em repartição dominicana no Brasil. O procedimento torna-se mais célere e menos oneroso, beneficiando especialmente dominicanos residentes no Brasil e brasileiros com vínculos pessoais, patrimoniais ou empresariais naquele país caribenho, que frequentemente precisam validar certidões de estado civil e procurações.

Como apostilar um documento da República Dominicana para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada pela República Dominicana para esse fim. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensando qualquer legalização consular.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos de natureza pública e instrumentos a eles equiparados. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados de conclusão de curso;
  • Procurações e instrumentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais com reconhecimento de firma;
  • Antecedentes criminais e demais certidões expedidas por órgãos públicos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, ou seja, confirma que a assinatura e o selo provêm de autoridade competente da República Dominicana. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no território nacional. Documentos dominicanos costumam ser redigidos em espanhol; nesses casos, ainda que devidamente apostilados, exige-se a tradução por tradutor público brasileiro para que produzam efeitos perante cartórios, tribunais e órgãos administrativos. Apostilar não dispensa traduzir, assim como traduzir não dispensa apostilar.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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