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Taiwan Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Não. Taiwan não é signatário da Convenção da Apostila de Haia de 1961. Documentos emitidos em Taiwan não recebem apostila e dependem da legalização tradicional, feita pelo Escritório Comercial do Brasil em Taipé, para produzir efeitos jurídicos no Brasil, com posterior tradução juramentada quando redigidos em idioma estrangeiro.

Por que Taiwan não integra a Convenção da Apostila?

A Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, substitui a legalização consular por um único certificado, a apostila, válido entre os Estados membros. O ingresso depende de adesão formal pelo Estado interessado. Taiwan não figura entre os signatários e, em 2026, permanece fora do tratado, de modo que não há autoridade habilitada a apostilar documentos taiwaneses.

O contexto diplomático explica essa situação. O Brasil adota a política de Uma Só China e não mantém relações diplomáticas formais com Taiwan. Por isso, não há embaixada nem consulado brasileiro tradicional no território. Os interesses brasileiros são conduzidos pelo Escritório Comercial do Brasil em Taipé, que, na ausência de representação diplomática formal, exerce na prática as funções consulares aplicáveis aos documentos destinados ao Brasil, inclusive a sua legalização.

Como legalizar documentos de Taiwan para uso no Brasil

Sem apostila disponível, o caminho aplicável é o da legalização tradicional, em três etapas sucessivas:

  1. Reconhecimento na origem. O documento deve ser autenticado pela autoridade competente em Taiwan, em regra o Ministério das Relações Exteriores local, que atesta a procedência da assinatura e do órgão emissor.
  2. Legalização pela representação brasileira em Taiwan. Em seguida, o documento é legalizado pelo Escritório Comercial do Brasil em Taipé. Esse ato confere validade externa ao documento perante as autoridades brasileiras, substituindo a função que a apostila cumpriria caso Taiwan fosse signatário. A legalização ocorre no próprio território taiwanês, antes do envio ao Brasil, e não em consulado do país estrangeiro situado em solo brasileiro.
  3. Tradução juramentada no Brasil. Já em território nacional, exige-se tradução por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.

Documentos que costumam exigir legalização

São frequentes nas relações entre a comunidade taiwanesa e o Brasil documentos como:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas e históricos escolares para revalidação;
  • Procurações destinadas a atos no Brasil;
  • Documentos societários e contratos empresariais, comuns no fluxo de investimentos e comércio entre Taiwan e o Brasil;
  • Sentenças estrangeiras a serem homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em matéria de divórcio, guarda e sucessões.

Atenção a prazos e situações urgentes

O prazo de tramitação varia conforme a demanda do período e a atuação do Escritório Comercial do Brasil em Taipé, podendo se estender por semanas. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais rigorosos, em que falhas na cadeia de legalização inviabilizam o reconhecimento do documento. Nessas hipóteses, a assessoria jurídica especializada reduz o risco de retrabalho e atrasos.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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