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Santa Lúcia Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Santa Lúcia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Santa Lúcia e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Santa Lúcia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, instrumento que se encontra em vigor e produz efeitos nas relações com o Brasil. Por essa razão, documentos públicos emitidos em Santa Lúcia passam a circular no território brasileiro mediante um único certificado de autenticação, denominado apostila.

A consequência prática é direta: entre Santa Lúcia e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Não é mais necessário levar o documento a um consulado ou embaixada para reconhecimento de firma e validação de origem. A apostila, emitida pela autoridade competente designada por Santa Lúcia, é suficiente para que o documento seja aceito pelos órgãos brasileiros. Isso reduz custos e prazos para nacionais de Santa Lúcia residentes no Brasil e para brasileiros que precisam aproveitar atos lavrados naquele país caribenho, como certidões e procurações vindas de familiares ou contatos comerciais.

Como apostilar um documento de Santa Lúcia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada por Santa Lúcia. Trata-se de um certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular nem qualquer reconhecimento adicional perante representações diplomáticas.
  3. Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos legais perante os órgãos brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes em demandas envolvendo Santa Lúcia e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e escrituras lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios e dissoluções de uniões;
  • Contratos e atos societários registrados;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento: garante que a assinatura, o selo ou o carimbo provêm de autoridade legítima de Santa Lúcia. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública para uso no Brasil. Quando o documento de Santa Lúcia estiver redigido em inglês ou em outro idioma estrangeiro, a tradução juramentada permanece indispensável, ainda que o documento já esteja apostilado. Em síntese, a apostila valida a procedência e a tradução juramentada torna o texto compreensível e oponível perante cartórios, juízos e órgãos públicos brasileiros.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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