Brasil e a Convenção da Apostila: o que isso significa
O Brasil é signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Essa adesão significa que documentos públicos passaram a contar com um procedimento simplificado de autenticação: em vez do trâmite tradicional de legalização consular, basta a aposição de um único certificado, denominado apostila, que atesta a origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.
No Brasil, a apostila é emitida por cartórios e tribunais autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 14 de agosto de 2016. Documentos estrangeiros, por sua vez, são apostilados pela autoridade competente do próprio país de origem. Com a apostila, o documento dispensa qualquer etapa adicional perante consulados ou embaixadas, o que reduz custos e prazos para cidadãos e empresas que precisam fazer valer atos públicos entre países signatários. Esse mecanismo beneficia diretamente quem lida com documentação destinada a processos como casamentos, estudos, negócios e questões sucessórias.
Como apostilar um documento estrangeiro para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente do país de origem do documento, que emite o certificado único responsável por autenticar a origem do ato perante os demais países signatários da Convenção.
- Com a apostila aposta no país de origem, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária qualquer legalização consular complementar.
- Caso o documento não esteja redigido em português, exige-se tradução juramentada realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante autoridades e órgãos brasileiros.
Documentos que podem ser apostilados
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e documentos acadêmicos;
- Procurações e instrumentos de mandato;
- Sentenças judiciais e decisões estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societários e documentos empresariais;
- Atestados, declarações e demais documentos públicos emitidos por autoridade competente.
Esses documentos integram cenários comuns de pessoas e empresas que mantêm vínculos com o exterior, como o reconhecimento de estudos, a constituição de procuradores e a regularização de questões patrimoniais e familiares que demandam reconhecimento formal no Brasil.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e não se substituem. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima; nada diz, porém, sobre o idioma em que o ato foi redigido.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública para uso perante órgãos brasileiros. Assim, um documento em língua estrangeira pode estar devidamente apostilado e, ainda assim, necessitar de tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências são complementares e, conforme o caso, ambas serão exigidas.