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Essuatíni Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Essuatíni é signatário da Convenção da Apostila de Haia, que está em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Essuatíni e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Essuatíni é signatário da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em vigor em suas relações com o Brasil. Por isso, a apostila substitui a legalização consular: documentos públicos emitidos em Essuatíni passam a circular no território brasileiro mediante um único certificado, sem necessidade de qualquer trâmite junto a consulado ou embaixada.

A apostila é um certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Emitida pela autoridade competente designada por Essuatíni para esse fim, ela confere validade ao documento perante as autoridades brasileiras.

Como apostilar um documento de Essuatíni para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente em Essuatíni — certificado único que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas, frequentemente exigidos por brasileiros com vínculos em Essuatíni ou por nacionais do país com interesses no Brasil, como em casamentos binacionais, processos de imigração ou negócios. Entre os mais comuns:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, estatutos sociais e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e atestados emitidos por órgãos públicos.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele provém de autoridade legítima em Essuatíni; ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português com fé pública, sendo indispensável quando o original está redigido em idioma estrangeiro. Como em Essuatíni o inglês é amplamente utilizado em documentos oficiais, um documento apostilado e redigido nesse idioma ainda exigirá tradução juramentada para produzir efeitos no Brasil. As duas providências costumam ser necessárias em conjunto: primeiro a apostila, no país de origem, e depois a tradução, por tradutor matriculado em junta comercial brasileira.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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