São Cristóvão e Nevis e a Convenção da Apostila: o que isso significa
São Cristóvão e Nevis é signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila. Como a Convenção está em vigor entre São Cristóvão e Nevis e o Brasil, a apostila substitui a antiga legalização consular: um documento público emitido nesse Estado caribenho passa a ter aceitação direta em território brasileiro mediante um único certificado.
A apostila é um selo ou certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com ela, dispensa-se a intervenção de repartição consular brasileira, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar documentos de São Cristóvão e Nevis no Brasil, situação que aparece em processos de reconhecimento de vínculos familiares, partilhas e negócios que envolvem o pequeno Estado insular do Caribe.
Como apostilar um documento de São Cristóvão e Nevis para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada por São Cristóvão e Nevis, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular perante autoridade brasileira.
- Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e demais atos notariais;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, declarações e instrumentos societários com reconhecimento público;
- Antecedentes criminais e documentos administrativos oficiais.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima de São Cristóvão e Nevis. Já a tradução juramentada verte o conteúdo para o português, dando-lhe valor oficial no Brasil.
Como o idioma oficial de São Cristóvão e Nevis é o inglês, um documento apostilado no país continua redigido nessa língua; a apostila, por si só, não dispensa a tradução. Assim, para uso perante órgãos públicos, cartórios ou no próprio STJ, o documento estrangeiro deve estar simultaneamente apostilado e, quando não estiver em português, acompanhado de tradução juramentada por tradutor matriculado em junta comercial no Brasil.