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Granada Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Granada e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que esta em vigor no pais. Documentos publicos emitidos em Granada podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular, bastando providenciar a traducao juramentada quando nao estiverem em portugues.

Granada e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Granada e parte da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no pais. Por forca dessa adesao, um documento publico emitido em Granada pode receber a apostila — um certificado unico que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.

Na relacao entre Granada e o Brasil, a apostila substitui a legalizacao consular. Antes da Convencao, era necessario submeter o documento a um procedimento de reconhecimento perante a reparticao consular brasileira. Hoje, basta a apostila emitida pela autoridade competente designada por Granada para que o documento circule entre os dois paises sem etapa diplomatica adicional.

Como apostilar um documento de Granada para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Granada — trata-se de certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalizacao consular.
  3. Caso o documento nao esteja em portugues, providenciar traducao juramentada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos de Granada que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada, frequentemente exigidos por brasileiros e granadinos que mantem vinculos pessoais, academicos ou patrimoniais entre os dois paises. Entre os exemplos mais comuns estao:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e declaracoes para uso no Brasil;
  • Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e documentos administrativos em geral.

Em cenarios tipicos — como o reconhecimento de um casamento celebrado em Granada ou a homologacao de uma sentenca de divorcio para produzir efeitos no Brasil — a apostila e o primeiro passo para que o documento estrangeiro seja aceito pelas autoridades brasileiras.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legitima em Granada. Ela nada diz sobre o conteudo nem o traduz.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo do documento para o portugues, com fe publica, quando o original esta redigido em outro idioma. Como os documentos de Granada costumam ser emitidos em ingles, a traducao juramentada permanece necessaria sempre que o texto nao estiver em portugues. Apostila e traducao, portanto, nao se excluem: o documento e primeiro apostilado na origem, em Granada, e, em seguida, traduzido por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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