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Granada Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Granada e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor no país. Documentos públicos emitidos em Granada podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, bastando providenciar a tradução juramentada quando não estiverem em português.

Granada e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Granada e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Por forca dessa adesão, um documento público emitido em Granada pode receber a apostila — um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto no documento.

Na relação entre Granada e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Antes da Convenção, era necessário submeter o documento a um procedimento de reconhecimento perante a repartição consular brasileira. Hoje, basta a apostila emitida pela autoridade competente designada por Granada para que o documento circule entre os dois países sem etapa diplomática adicional.

Como apostilar um documento de Granada para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Granada — trata-se de certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos de Granada que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, frequentemente exigidos por brasileiros e granadinos que mantem vinculos pessoais, acadêmicos ou patrimoniais entre os dois países. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações para uso no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais;
  • Antecedentes criminais e documentos administrativos em geral.

Em cenários tipicos — como o reconhecimento de um casamento celebrado em Granada ou a homologação de uma sentença de divórcio para produzir efeitos no Brasil — a apostila e o primeiro passo para que o documento estrangeiro seja aceito pelas autoridades brasileiras.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legítima em Granada. Ela nada diz sobre o conteúdo nem o traduz.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, quando o original esta redigido em outro idioma. Como os documentos de Granada costumam ser emitidos em ingles, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português. Apostila e tradução, portanto, não se excluem: o documento e primeiro apostilado na origem, em Granada, e, em seguida, traduzido por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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