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Trinidad e Tobago Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Trinidad e Tobago e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade local competente e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Trinidad e Tobago e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Trinidad e Tobago integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor. Por esse motivo, os documentos públicos emitidos em seu território podem receber a apostila, um certificado único que autêntica a origem do documento e dispensa qualquer etapa adicional perante o consulado.

Entre Trinidad e Tobago e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular. Antes da adesão a Convenção, um documento caribenho destinado ao Brasil precisava passar pelo procedimento consular; hoje, basta o apostilamento na origem para que o documento seja aceito pelas autoridades brasileiras. Esse cenário beneficia, por exemplo, nacionais de Trinidad e Tobago residentes no Brasil e brasileiros com vinculos familiares ou patrimoniais no país caribenho, que frequentemente precisam apresentar certidões e procurações de la.

Como apostilar um documento de Trinidad e Tobago para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Trinidad e Tobago – em regra o órgão responsavel pelas relações exteriores ou entidade equivalente. A apostila e o certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento ja tem validade direta no Brasil. Não e necessária legalização consular em repartição brasileira no exterior nem reconhecimento adicional.
  3. Se o documento não estiver redigido em português, exige-se tradução juramentada, realizada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos. Entre os mais comuns no fluxo entre Trinidad e Tobago e o Brasil estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divorcios e decisões sobre guarda;
  • Contratos, atos societarios e demais documentos com fé pública.

Documentos meramente particulares costumam exigir reconhecimento previo de firma ou intervenção de tabelião no país de origem para que possam ser apostilados.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequencia, complementares. A apostila autêntica a origem do documento: confirma a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e, quando for o caso, o selo ou carimbo aposto. Ela nada diz sobre o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública. Como os documentos de Trinidad e Tobago em regra são emitidos em ingles, a tradução continua sendo necessária para uso no Brasil, mesmo que o documento ja esteja apostilado. Em resumo: a apostila válida a procedencia; a tradução torna o texto compreensivel e oficialmente utilizavel perante órgãos e tribunais brasileiros.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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