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Bélgica Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Bélgica é signatária da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos belgas podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Bélgica e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Bélgica é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, atualmente em vigor entre o país e o Brasil. Isso significa que documentos públicos emitidos em território belga podem ser autenticados por meio de um único certificado, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalização consular junto a representações diplomáticas.

Na prática, a apostila substitui a chancela consular: um documento belga devidamente apostilado pela autoridade competente designada pela Bélgica é reconhecido diretamente perante autoridades brasileiras. Esse mecanismo agiliza situações comuns na rotina de belgas residentes no Brasil e de brasileiros com vínculos familiares, patrimoniais ou empresariais na Bélgica, como registros de casamento, inventários e operações societárias.

Como apostilar um documento de Bélgica para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Bélgica, certificado único que autentica a origem do documento e a qualidade de quem o assinou.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, não sendo necessária legalização consular adicional.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público no Brasil, para que produza efeitos perante os órgãos e tribunais brasileiros.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e instrumentos de mandato;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societários e documentos comerciais;
  • Documentos notariais e declarações públicas em geral.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando a autenticidade da assinatura, a qualidade do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo nele apostos. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Por isso, documentos belgas redigidos em francês, neerlandês, alemão ou outro idioma continuam exigindo tradução juramentada para uso no Brasil, mesmo já apostilados. Em processos de homologação de sentença estrangeira no STJ, por exemplo, a peça precisa estar apostilada e acompanhada da respectiva tradução juramentada.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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