Kosovo e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Kosovo aderiu a Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor em relação ao seu território. Por forca desse tratado, documentos públicos produzidos em Kosovo e destinados a produzir efeitos no Brasil dispensam a antiga legalização consular, substituida por um único certificado: a apostila.
A apostila e um selo ou carimbo padronizado, emitido pela autoridade competente designada por Kosovo, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem firmou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento circula entre os países signatários sem intervenção de embaixadas ou consulados.
Como apostilar um documento de Kosovo para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente em Kosovo, que emite o certificado único responsavel por autenticar a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessária qualquer legalização consular adicional.
- Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Esse fluxo atende tanto a brasileiros que mantiveram vinculos com a região dos Balcas quanto a cidadaos kosovares que precisam comprovar atos civis, acadêmicos ou empresariais perante órgãos nacionais.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada. Entre os mais frequentes no fluxo entre Kosovo e o Brasil estão:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
- Procurações e escrituras lavradas perante autoridade local;
- Sentenças estrangeiras destinadas a homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda ou partilha;
- Contratos, atos societarios e documentos comerciais com fé pública.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legítima em Kosovo. Nada diz, porem, sobre o idioma em que esta redigido.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo para o português, conferindo-lhe fé pública perante os órgãos brasileiros. Por isso, mesmo apostilado, o documento que não estiver em português continua exigindo tradução realizada por tradutor público matriculado em junta comercial. Um requisito não dispensa o outro: a apostila garante a validade formal, e a tradução assegura a compreensão e a eficacia do texto no Brasil.