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Kosovo Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Kosovo e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor em relacao ao seu territorio. Documentos publicos emitidos em Kosovo podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Kosovo e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Kosovo aderiu a Convencao da Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convencao da Apostila, que se encontra em vigor em relacao ao seu territorio. Por forca desse tratado, documentos publicos produzidos em Kosovo e destinados a produzir efeitos no Brasil dispensam a antiga legalizacao consular, substituida por um unico certificado: a apostila.

A apostila e um selo ou carimbo padronizado, emitido pela autoridade competente designada por Kosovo, que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem firmou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com esse certificado, o documento circula entre os paises signatarios sem intervencao de embaixadas ou consulados.

Como apostilar um documento de Kosovo para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Kosovo, que emite o certificado unico responsavel por autenticar a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem que seja necessaria qualquer legalizacao consular adicional.
  3. Caso o documento nao esteja redigido em portugues, providenciar traducao juramentada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Esse fluxo atende tanto a brasileiros que mantiveram vinculos com a regiao dos Balcas quanto a cidadaos kosovares que precisam comprovar atos civis, academicos ou empresariais perante orgaos nacionais.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada. Entre os mais frequentes no fluxo entre Kosovo e o Brasil estao:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
  • Procuracoes e escrituras lavradas perante autoridade local;
  • Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ), como decisoes de divorcio, guarda ou partilha;
  • Contratos, atos societarios e documentos comerciais com fe publica.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi expedido por autoridade legitima em Kosovo. Nada diz, porem, sobre o idioma em que esta redigido.

A traducao juramentada, por sua vez, verte o conteudo para o portugues, conferindo-lhe fe publica perante os orgaos brasileiros. Por isso, mesmo apostilado, o documento que nao estiver em portugues continua exigindo traducao realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial. Um requisito nao dispensa o outro: a apostila garante a validade formal, e a traducao assegura a compreensao e a eficacia do texto no Brasil.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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