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Chipre Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Chipre e signatário da Convenção da Apostila de Haia, em vigor no país. Documentos públicos cipriotas podem ser apostilados pela autoridade competente local, e, uma vez apostilados, passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante embaixada ou consulado.

Chipre e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Chipre integra a Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor no país. Esse tratado simplifica a circulação internacional de documentos públicos ao substituir a antiga cadeia de legalização consular por um único certificado, chamado apostila, emitido pela autoridade competente designada por Chipre.

Como Brasil e Chipre são partes da mesma convenção, a apostila aposta em território cipriota e suficiente para que o documento produza efeitos no Brasil. Dispensa-se, assim, a intervenção de consulado ou embaixada, o que reduz prazos e custos para quem precisa apresentar papeis cipriotas perante órgãos brasileiros. Esse cenário e comum, por exemplo, em situações de heranca envolvendo bens na ilha, casamentos entre brasileiros e cipriotas, negocios maritimos e contratos firmados por empresas sediadas em Chipre.

Como apostilar um documento de Chipre para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente em Chipre, certificado único que autêntica a origem do documento, a assinatura e a qualidade de quem o expediu.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.
  3. Se o documento não estiver em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos e aqueles aos quais a legislação cipriota atribui carater oficial, entre os quais:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito.
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos.
  • Procurações e declarações lavradas perante notário.
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Contratos, atos societarios e documentos empresariais.
  • Certidões de antecedentes e outros documentos administrativos.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, confirmando que a assinatura e o órgão emissor são legítimos, mas nada diz sobre o idioma ou o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública perante autoridades brasileiras. Como em Chipre os documentos costumam ser emitidos em grego ou ingles, mesmo um papel devidamente apostilado na ilha continua exigindo tradução juramentada para ser aceito no Brasil. As duas etapas, portanto, somam-se: a apostila válida a forma, e a tradução torna o teor compreensivel e oficial no destino.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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