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Croácia Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. A Croácia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, em vigor entre o país e o Brasil. Documentos públicos croatas podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Croácia e a Convenção da Apostila: o que isso significa

A Croácia é signatária da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, que se encontra em vigor nas relações entre o país e o Brasil. Por força desse tratado, o documento público croata destinado a produzir efeitos em território brasileiro dispensa a antiga legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pela Croácia.

A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Com ela, suprime-se a etapa perante repartições consulares brasileiras, simplificando o trânsito de documentos. Essa facilidade interessa, em especial, a integrantes da comunidade croata radicada no Brasil e a brasileiros descendentes de croatas que tramitam certidões e procurações entre os dois países.

Como apostilar um documento da Croácia para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente na Croácia, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sendo dispensada a legalização consular.
  3. Caso o documento não esteja em português, providenciar tradução juramentada por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade pública;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos particulares com firma reconhecida ou registrados;
  • Documentos societários e registros públicos em geral.

Documentos estritamente administrativos relacionados a operações comerciais ou aduaneiras, bem como atos praticados por agentes diplomáticos ou consulares, em regra ficam fora do alcance da Convenção, conforme as exceções nela previstas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e, com frequência, complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe validade formal no Brasil; ela não traduz nem interpreta o conteúdo. A tradução juramentada, por sua vez, verte o teor do documento para o português com fé pública, sendo exigida sempre que o original estiver redigido em croata ou em outro idioma estrangeiro.

Documento croata apostilado, mas não traduzido, continua válido quanto à sua origem, porém não poderá ser plenamente aproveitado perante órgãos brasileiros que exijam a versão em português. Por isso, em processos como a homologação de sentença estrangeira no STJ, recomenda-se reunir, desde o início, a apostila e a tradução juramentada, evitando devoluções e atrasos.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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