Por que o Catar não integra a Convenção da Apostila?
A Convenção da Apostila de Haia, firmada em 5 de outubro de 1961, criou um procedimento simplificado de reconhecimento de documentos públicos entre os países que a ratificaram. Nesses Estados, uma única certidão chamada apostila substitui a cadeia de autenticações consulares. O Catar, contudo, não aderiu ao tratado e não figura entre seus signatários em 2026.
Como o país não integra a Convenção, não existe autoridade competente para emitir apostila em documentos catarianos. A consequência prática é direta: todo documento expedido no Catar e destinado ao Brasil segue o regime anterior, baseado na legalização consular tradicional. Isso é frequente em situações envolvendo profissionais e famílias brasileiras vinculadas ao setor de petróleo e gás natural, à construção civil e a contratos de trabalho em Doha, capital do país.
Como legalizar documentos do Catar para uso no Brasil
- Reconhecimento no país de origem. O documento é primeiramente autenticado pela autoridade competente no Catar, que atesta a autenticidade da assinatura e da função do agente que o expediu.
- Legalização pela representação brasileira no Catar. Em seguida, o documento é legalizado pela representação consular do Brasil sediada em Doha. Esse ato confirma, para fins de uso no território nacional, a regularidade da etapa anterior.
- Tradução juramentada no Brasil. Já em território brasileiro, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial, salvo quando o documento já estiver redigido em português.
Documentos que costumam exigir legalização
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados de cursos;
- Procurações e instrumentos de mandato;
- Contratos de trabalho e declarações de empregadores;
- Sentenças estrangeiras destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como divórcios e decisões sobre guarda;
- Documentos societários e comerciais.
Atenção a prazos e situações urgentes
O prazo de processamento varia conforme a representação consular, a demanda de cada período e a natureza do documento, o que torna recomendável iniciar os trâmites com antecedência. Casos de direito de família, sucessão internacional e homologação de sentença estrangeira no STJ envolvem requisitos formais específicos e exigem assessoria jurídica especializada, sob pena de o documento ser rejeitado e de o interessado perder prazos relevantes.