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Ilhas Cook Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. As Ilhas Cook são signatárias da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no território podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Ilhas Cook e a Convenção da Apostila: o que isso significa

As Ilhas Cook integram a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada na Haia em 5 de outubro de 1961 e conhecida como Convenção da Apostila. Como o Brasil também é parte desse tratado, a relação entre os dois lados passou a ser regida por um procedimento único de autenticação: a apostila. Com ela, dispensa-se a antiga cadeia de legalização que exigia a intervenção de repartição consular brasileira no exterior.

Na prática, um documento público emitido nas Ilhas Cook e devidamente apostilado passa a ter reconhecimento direto perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros. A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou quem o assinou e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Ela não substitui nem analisa o conteúdo do documento, apenas confirma a sua procedência oficial.

Como apostilar um documento das Ilhas Cook para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente designada nas Ilhas Cook, que emite o certificado único de autenticação da origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular ou de qualquer chancela adicional de representação diplomática.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo tenha eficácia perante as autoridades nacionais.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas variadas, frequentemente exigidos por pessoas com vínculos pessoais ou negociais entre as Ilhas Cook e o Brasil. Entre os mais comuns estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações destinadas à prática de atos no Brasil;
  • Sentenças estrangeiras voltadas à homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como decisões de divórcio, guarda ou adoção;
  • Contratos, atos societários e demais documentos negociais.

Por se tratar de um pequeno território insular no Pacífico Sul, com economia ligada ao turismo e à atividade marítima, é comum que as demandas envolvam documentos de estado civil e atos patrimoniais relacionados a residência, sucessão ou negócios no exterior, que precisam ser regularizados para uso no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando a competência da autoridade que o emitiu ou que reconheceu a assinatura. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública, e permanece necessária sempre que o texto original estiver em outro idioma. Como nas Ilhas Cook os documentos costumam ser lavrados em inglês, ainda que apostilados, em regra exigem tradução juramentada antes de serem apresentados a órgãos brasileiros. Os dois atos somam-se: a apostila valida a procedência e a tradução torna o conteúdo compreensível e eficaz perante as autoridades brasileiras.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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