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Samoa Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Samoa e parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, valem diretamente no Brasil, sem necessidade de legalização consular. Se não estiverem em português, exige-se tradução juramentada.

Samoa e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Samoa e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, encontrando-se o tratado em vigor. Entre Samoa e o Brasil, isso significa que a apostila substitui a legalização consular: um documento público emitido em território samoano e reconhecido no Brasil mediante a aposição de um único certificado, dispensando a tramitação perante repartições consulares brasileiras.

A apostila e um certificado padronizado que autêntica a origem do documento, confirmando a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo. Esse mecanismo simplifica a circulação internacional de documentos e reduz custos e prazos para quem precisa utilizar atos samoanos perante autoridades, cartórios e tribunais brasileiros.

Como apostilar um documento de Samoa para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Samoa para emitir o certificado. A apostila e um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo produza efeitos perante as autoridades brasileiras.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes na rotina de samoanos e de brasileiros com vinculos no país estão:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações lavradas perante autoridade competente;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos e instrumentos societarios com reconhecimento oficial;
  • Antecedentes criminais e documentos administrativos.

Por se tratar de Estado insular do Pacífico Sul, e comum que a demanda envolva atos de estado civil, documentos acadêmicos e procurações ligadas a negocios maritimos, pesqueiros ou de turismo, alem de pecas processuais voltadas ao reconhecimento de decisões no Brasil.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autêntica a origem do documento, atestando que ele provem de autoridade legítima em Samoa; ela não verte o texto nem se pronuncia sobre seu conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com fé pública. Assim, um documento samoano redigido em outro idioma exige ambos os procedimentos: a apostila, para reconhecimento de sua origem, e a tradução juramentada, para que seu teor seja compreendido e produza efeitos jurídicos no Brasil.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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