Início  /  Dicionário Jurídico  /  Singapura Faz Parte da Convencao de Haia?

Singapura Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Singapura e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos publicos emitidos no pais podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular.

Singapura e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Singapura e parte da Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em pleno vigor. Na pratica, isso significa que documentos publicos produzidos em Singapura podem circular no Brasil mediante um unico certificado de autenticacao, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalizacao consular perante representacao diplomatica.

A apostila atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatario e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto. Para a relacao entre os dois paises, ela substitui integralmente a legalizacao consular: documentos apostilados em Singapura sao aceitos diretamente pelas autoridades brasileiras. Esse fluxo simplificado interessa a empresas com operacoes entre o polo financeiro singapuriano e o Brasil, bem como a brasileiros que estudam, trabalham ou constituem negocios na cidade-Estado.

Como apostilar um documento de Singapura para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Singapura para esse fim. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular em consulado ou embaixada.
  3. Caso o documento nao esteja em portugues, exige-se traducao juramentada feita por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca os documentos publicos e os documentos particulares aos quais se confere carater publico por reconhecimento de firma ou registro. Entre os mais frequentes:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e certificados academicos;
  • Procuracoes e declaracoes com firma reconhecida;
  • Sentencas e decisoes judiciais destinadas a homologacao perante o Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos de constituicao de empresas;
  • Antecedentes criminais e demais certidoes administrativas.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

Sao instrumentos distintos e, muitas vezes, complementares. A apostila autentica a origem do documento, conferindo-lhe fe publica internacional entre os paises signatarios; ela nao verte o texto para outro idioma.

A traducao juramentada, por sua vez, transpoe o conteudo do documento para o portugues, com valor oficial. Como os documentos de Singapura costumam ser emitidos em ingles, a traducao juramentada permanece necessaria sempre que o texto nao estiver em portugues, ainda que a apostila ja tenha sido obtida. Em sintese: a apostila valida a origem; a traducao juramentada torna o conteudo inteligivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.

Precisa de orientação jurídica para o seu caso?

A equipe da Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia analisa cada situação com total sigilo, agilidade e a segurança jurídica que você merece — em todas as áreas em que atuamos.

Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

Falar Agora (61) 98318-3741