Singapura e a Convenção da Apostila: o que isso significa
Singapura e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em pleno vigor. Na prática, isso significa que documentos públicos produzidos em Singapura podem circular no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalização consular perante representação diplomática.
A apostila atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto. Para a relação entre os dois países, ela substitui integralmente a legalização consular: documentos apostilados em Singapura são aceitos diretamente pelas autoridades brasileiras. Esse fluxo simplificado interessa a empresas com operações entre o polo financeiro singapuriano e o Brasil, bem como a brasileiros que estudam, trabalham ou constituem negocios na cidade-Estado.
Como apostilar um documento de Singapura para uso no Brasil
- Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Singapura para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
- Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular em consulado ou embaixada.
- Caso o documento não esteja em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança os documentos públicos e os documentos particulares aos quais se confere carater público por reconhecimento de firma ou registro. Entre os mais frequentes:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
- Procurações e declarações com firma reconhecida;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Contratos, atos societarios e documentos de constituicao de empresas;
- Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
São instrumentos distintos e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, conferindo-lhe fé pública internacional entre os países signatários; ela não verte o texto para outro idioma.
A tradução juramentada, por sua vez, transpoe o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Como os documentos de Singapura costumam ser emitidos em ingles, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila ja tenha sido obtida. Em sintese: a apostila válida a origem; a tradução juramentada torna o conteúdo inteligivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.