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Singapura Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Singapura e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que esta em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Singapura e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Singapura e parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com o tratado em pleno vigor. Na prática, isso significa que documentos públicos produzidos em Singapura podem circular no Brasil mediante um único certificado de autenticação, a apostila, dispensando o antigo procedimento de legalização consular perante representação diplomática.

A apostila atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto. Para a relação entre os dois países, ela substitui integralmente a legalização consular: documentos apostilados em Singapura são aceitos diretamente pelas autoridades brasileiras. Esse fluxo simplificado interessa a empresas com operações entre o polo financeiro singapuriano e o Brasil, bem como a brasileiros que estudam, trabalham ou constituem negocios na cidade-Estado.

Como apostilar um documento de Singapura para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Singapura para esse fim. Trata-se de um certificado único que autêntica a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular em consulado ou embaixada.
  3. Caso o documento não esteja em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança os documentos públicos e os documentos particulares aos quais se confere carater público por reconhecimento de firma ou registro. Entre os mais frequentes:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos escolares e certificados acadêmicos;
  • Procurações e declarações com firma reconhecida;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Contratos, atos societarios e documentos de constituicao de empresas;
  • Antecedentes criminais e demais certidões administrativas.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

São instrumentos distintos e, muitas vezes, complementares. A apostila autêntica a origem do documento, conferindo-lhe fé pública internacional entre os países signatários; ela não verte o texto para outro idioma.

A tradução juramentada, por sua vez, transpoe o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Como os documentos de Singapura costumam ser emitidos em ingles, a tradução juramentada permanece necessária sempre que o texto não estiver em português, ainda que a apostila ja tenha sido obtida. Em sintese: a apostila válida a origem; a tradução juramentada torna o conteúdo inteligivel e oponivel perante as autoridades brasileiras.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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