Romênia e a Convenção da Apostila: o que isso significa
A Romênia é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor entre o país e o Brasil. Esse acordo substitui a antiga cadeia de legalizações por um único certificado, a apostila, simplificando a circulação de documentos públicos entre os Estados signatários.
Na prática, isso significa que um documento público romeno destinado a produzir efeitos em território brasileiro não precisa mais passar pela legalização consular: basta a aposição da apostila pela autoridade competente designada pela Romênia. A apostila é um certificado único que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando cabível, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse procedimento interessa de modo direto à comunidade romena no Brasil e aos brasileiros com vínculos familiares, sucessórios ou negociais na Romênia, frequentes em processos de cidadania, casamento e regularização migratória.
Como apostilar um documento de Romênia para uso no Brasil
- Obter a apostila junto à autoridade competente designada na Romênia. Trata-se de certificado único que autentica a origem do documento, confirmando a assinatura, a função do signatário e, quando aplicável, o selo ou carimbo aposto.
- Com a apostila regularmente emitida, o documento passa a ter validade direta no Brasil. Não é necessária legalização consular perante repartição diplomática brasileira na Romênia nem perante repartição romena no Brasil.
- Se o documento não estiver em português, exige-se tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil, para que o conteúdo seja compreendido e aceito pelas autoridades brasileiras.
Documentos que podem ser apostilados
A apostila alcança documentos públicos de natureza variada, entre eles:
- Certidões de nascimento, casamento e óbito;
- Diplomas e históricos escolares para fins de revalidação;
- Procurações e declarações com fé pública;
- Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive em matéria de divórcio, guarda e adoção;
- Contratos e documentos societários firmados perante autoridade pública;
- Antecedentes criminais e atestados oficiais.
No caso de sentenças estrangeiras, a apostila autentica a origem do ato, mas não dispensa o processo de homologação no STJ, requisito para que a decisão romena produza efeitos no Brasil. Documentos meramente particulares, sem reconhecimento de firma ou intervenção de autoridade pública, em geral precisam de ato notarial prévio para então serem apostilados.
Apostila e tradução juramentada: não confunda
A apostila e a tradução juramentada têm funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento, atestando que ele foi emitido ou reconhecido por autoridade competente na Romênia. Ela não traduz nem interpreta o conteúdo.
A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, com valor oficial. Assim, um documento redigido em romeno ou em outro idioma estrangeiro, ainda que devidamente apostilado, continua exigindo tradução juramentada para uso no Brasil. Os dois atos somam-se: a apostila garante a autenticidade da origem; a tradução juramentada garante a compreensão e a aceitação do conteúdo pelas autoridades brasileiras.