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Fiji Faz Parte da Convencao de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. Fiji e signatario da Convencao da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos publicos emitidos no pais podem ser apostilados pela autoridade competente local. Uma vez apostilados, esses documentos passam a valer diretamente no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular junto a representacao diplomatica brasileira.

Fiji e a Convencao da Apostila: o que isso significa

Fiji integra a Convencao da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, com a Convencao em vigor. Na pratica, isso significa que os documentos publicos produzidos no pais podem ser reconhecidos no Brasil mediante a aposicao de um unico certificado, a apostila, emitido pela autoridade competente designada por Fiji.

A apostila substitui a legalizacao consular. Antes da adesao a Convencao, um documento estrangeiro precisava ser autenticado em consulado ou embaixada brasileira no exterior. Com o sistema da apostila, esse tramite consular e dispensado: o certificado unico atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou o documento e, quando aplicavel, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Isso simplifica e acelera o uso de documentos de Fiji em territorio brasileiro, beneficio relevante para a comunidade fijiana radicada no Brasil e para brasileiros com vinculos pessoais, academicos ou patrimoniais no pais.

Como apostilar um documento de Fiji para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Fiji. Trata-se de um certificado unico que autentica a origem do documento.
  2. Com a apostila, o documento tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalizacao consular junto a representacao diplomatica brasileira.
  3. Caso o documento nao esteja em portugues, providenciar a traducao juramentada, realizada por tradutor publico matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcanca documentos publicos de natureza variada, entre os quais:

  • Certidoes de nascimento, casamento e obito;
  • Diplomas, historicos escolares e demais documentos academicos;
  • Procuracoes e escrituras lavradas perante autoridade competente;
  • Sentencas estrangeiras destinadas a homologacao no Superior Tribunal de Justica (STJ);
  • Contratos e documentos societarios revestidos de carater publico;
  • Antecedentes criminais e demais certidoes administrativas.

Documentos relacionados a uniao matrimonial, guarda de filhos e partilha de bens sao comuns em situacoes envolvendo familias com membros em Fiji e no Brasil, cenario em que a apostila e o primeiro passo para a producao de efeitos juridicos no pais.

Apostila e traducao juramentada: nao confunda

A apostila e a traducao juramentada cumprem funcoes distintas e, em muitos casos, complementares. A apostila autentica a origem do documento, confirmando que ele foi emitido por autoridade legitima em Fiji. Ela nao verte o conteudo para outro idioma.

A traducao juramentada, por sua vez, traduz o teor do documento para o portugues, conferindo-lhe valor oficial perante orgaos e tribunais brasileiros. Um documento redigido em ingles, ainda que devidamente apostilado, exige traducao juramentada para ser aceito no Brasil. A apostila valida a origem; a traducao juramentada torna o conteudo compreensivel e oponivel as autoridades nacionais. Os dois requisitos coexistem sempre que o documento estrangeiro nao estiver em portugues.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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