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Uzbequistão Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 9 de junho de 2026

Sim. O Uzbequistão é parte da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor para o país. Documentos públicos emitidos em território uzbeque podem ser apostilados pela autoridade competente designada localmente. Uma vez apostilados, têm validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular, exigindo-se apenas, quando o documento não estiver em português, a tradução juramentada.

Uzbequistão e a Convenção da Apostila: o que isso significa

O Uzbequistão é parte da Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961, tratado que se encontra em vigor para o país. Nas relações entre o Uzbequistão e o Brasil, a apostila substitui a legalização consular: documentos públicos emitidos no território uzbeque passam a ter validade direta em território brasileiro mediante a aposição de um único certificado, emitido pela autoridade competente designada pelo país de origem.

Na prática, isso elimina a antiga etapa de passagem do documento pelo consulado brasileiro. A apostila é um certificado padronizado que atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade em que atuou o signatário do documento e, quando aplicável, a identidade do selo ou carimbo nele aposto. Esse modelo simplifica, por exemplo, a tramitação de documentos vinculados a relações comerciais e acadêmicas entre os dois países, bem como situações envolvendo nacionais uzbeques residentes no Brasil.

Como apostilar um documento do Uzbequistão para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto à autoridade competente no Uzbequistão, responsável por emitir o certificado único que autentica a origem do documento público.
  2. Com a apostila aposta, o documento adquire validade direta no Brasil; não é necessária legalização consular, justamente porque o Uzbequistão é parte da Convenção.
  3. Caso o documento não esteja em português, exige-se tradução juramentada por tradutor público no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

A apostila alcança documentos públicos de naturezas diversas. Entre os mais frequentes em demandas com origem no Uzbequistão estão:

  • Certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
  • Diplomas, históricos escolares e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas à homologação no STJ;
  • Contratos e instrumentos com firma reconhecida;
  • Documentos comerciais e societários revestidos de fé pública.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

A apostila e a tradução juramentada cumprem funções distintas e complementares. A apostila autentica a origem do documento — confirma que ele foi expedido por autoridade legítima no Uzbequistão —, mas não trata do idioma nem do conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português com fé pública, sendo indispensável sempre que o original estiver redigido em outro idioma. Assim, um documento uzbeque destinado a produzir efeitos no Brasil em regra reúne os dois requisitos: a apostila, que dispensa o consulado, e a tradução juramentada, que torna o texto compreensível e admissível perante autoridades, cartórios e órgãos judiciais brasileiros, inclusive em procedimentos de homologação de sentença estrangeira.

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Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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