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Andorra Faz Parte da Convenção de Haia?

Área: Internacional Atualizado em 22 de junho de 2026

Sim. Andorra e signatário da Convenção da Apostila de Haia, que se encontra em vigor. Documentos públicos emitidos no país podem ser apostilados pela autoridade competente local e, uma vez apostilados, tem validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular.

Andorra e a Convenção da Apostila: o que isso significa

Andorra integra a Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961, conhecida como Convenção da Apostila, que se encontra em vigor no país. Brasil e Andorra são partes do mesmo tratado, de modo que documentos públicos emitidos em um Estado passam a ter reconhecimento no outro mediante um único certificado: a apostila.

A apostila e uma certidão padronizada que atesta a autenticidade da origem do documento, a qualidade em que atuou o signatário e, quando cabivel, a identidade do selo ou carimbo aposto. Com ela, dispensa-se a antiga legalização consular, que exigia o tramite perante repartições diplomáticas. Para brasileiros com vinculos no principado pirenaico, esse mecanismo agiliza desde processos de cidadania ate negocios e questões sucessorias.

Como apostilar um documento de Andorra para uso no Brasil

  1. Obter a apostila junto a autoridade competente designada por Andorra, que emite o certificado único autenticando a origem do documento.
  2. Com a apostila aposta, o documento passa a ter validade direta no Brasil, sem necessidade de legalização consular perante consulado ou embaixada.
  3. Caso o documento não esteja redigido em português, providenciar tradução juramentada feita por tradutor público matriculado em junta comercial no Brasil.

Documentos que podem ser apostilados

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Diplomas, históricos e demais documentos acadêmicos;
  • Procurações e documentos notariais;
  • Sentenças e decisões judiciais destinadas a homologação de sentença estrangeira no STJ;
  • Contratos, estatutos sociais e documentos empresariais;
  • Certidões de antecedentes e demais documentos administrativos de natureza pública.

Documentos particulares costumam exigir reconhecimento de firma ou ato notarial previo para que adquiram carater público e, assim, possam ser apostilados.

Apostila e tradução juramentada: não confunda

Embora frequentemente realizadas em sequencia, apostila e tradução juramentada cumprem funções distintas. A apostila autêntica a origem do documento: confirma que foi emitido por autoridade legítima e que selos e assinaturas são genuinos. Ela não traduz nem analisa o conteúdo.

A tradução juramentada, por sua vez, verte o conteúdo do documento para o português, conferindo-lhe fé pública no Brasil. Documentos de Andorra costumam estar redigidos em catalão, frances ou espanhol; nesses casos, a tradução juramentada permanece indispensável, ainda que o documento ja esteja apostilado. Apostilar e traduzir, portanto, são etapas complementares, e não alternativas.

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Juliana Lopes
Sobre o autor Juliana Lopes

Dra. Juliana Lopes é advogada, de OAB/DF 58.168, sócia do escritório Lopes Bellaguarda e Amaral Advocacia e especialista em Direito Internacional Privado. Com forte atuação na Homologação de Sentenças Estrangeiras no STJ, dedica-se a oferecer segurança jurídica para brasileiros e estrangeiros com demandas transnacionais.

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